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Lendo: Áreas comuns perigosas: quedas, infiltrações, incêndios e a responsabilidade civil do condomínio e do síndico
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Artigos

Áreas comuns perigosas: quedas, infiltrações, incêndios e a responsabilidade civil do condomínio e do síndico

Redação
Atualizado pela última vez em: 13/11/2025 12:11
Redação
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3 minutos de leitura
Foto: Freepik
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As áreas comuns de um condomínio como escadas, corredores, elevadores, piscinas, salões de festas e garagens são espaços de uso coletivo, mas também podem representar riscos sérios à segurança dos moradores e visitantes. Problemas estruturais ou falta de manutenção podem gerar acidentes graves, com responsabilidade direta do condomínio e, em muitos casos, do síndico.

Segundo Dra. Juliana Teles, advogada especialista em direito condominial e sócia do escritório Faustino e Teles,

“O síndico não é apenas um gestor administrativo. Ele tem responsabilidade civil e legal por qualquer negligência que coloque em risco a integridade física dos moradores ou visitantes. Acidentes em áreas comuns podem gerar indenizações, processos e até responsabilização criminal, dependendo do caso.”

Principais riscos nas áreas comuns

  1. Quedas: pisos escorregadios, escadas sem corrimão ou iluminação inadequada.
  2. Infiltrações e desabamentos parciais: manutenção insuficiente de telhados, lajes e paredes pode causar acidentes graves.
  3. Incêndios: fiação elétrica antiga, falta de extintores ou sistemas de alarme inoperantes.
  4. Equipamentos e estruturas danificadas: elevadores, portões automáticos, playgrounds ou academias sem manutenção periódica.

Responsabilidade do condomínio e do síndico

“A responsabilidade é dupla”, explica a Dra. Juliana. “O condomínio, enquanto pessoa jurídica, responde por danos causados a terceiros em áreas comuns. Já o síndico responde pessoalmente se houver negligência, imprudência ou omissão em suas funções de gestão e manutenção preventiva.”

O Código Civil brasileiro estabelece que é obrigação do condomínio:

  • Manter as áreas comuns em bom estado de conservação.
  • Garantir a segurança dos moradores e visitantes.
  • Contratar seguro condominial adequado.

Medidas preventivas recomendadas

Para síndicos:

  • Realizar inspeções periódicas de todas as áreas comuns, registrando datas e observações.
  • Programar manutenções preventivas, substituindo ou reparando equipamentos e estruturas danificadas.
  • Garantir treinamento de funcionários para atuar em emergências.
  • Implementar sinalizações de segurança, especialmente em áreas molhadas ou de risco.
  • Para moradores:
    • Comunicar imediatamente qualquer situação de risco ao síndico ou à administração.
    • Respeitar normas de uso de áreas comuns (piscinas, playgrounds, academias).
    • Participar das assembleias para aprovar orçamentos de manutenção e reformas.

    Conclusão

    Dra. Juliana Teles reforça:

    “A prevenção é sempre o melhor caminho. Síndicos que atuam de forma proativa não apenas evitam acidentes, mas também fortalecem a confiança dos moradores e reduzem riscos legais. Áreas comuns bem cuidadas são sinônimo de segurança, bem-estar e tranquilidade para toda a comunidade.”

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