Assembleia em condomínios é sempre um tema polêmico e, às vezes, até temido por alguns síndicos. É o momento em que o síndico estará mais cara a cara com os condôminos, na maioria das vezes com assuntos polêmicos. Recentemente, além dos tipos de assembleias mais conhecidos, outro foi acrescentado durante a pandemia de COVID 19: a assembleia virtual, que, no inicio de março, foi oficializada de forma permanente através da Lei 14.309. No sábado, dia 2/4, a Mobilização Nacional Pró-Sindicatura – que une profissionais de várias partes do Brasil pela valorização da sindicatura (saiba mais no final da reportagem) – realizou live de estreia com tema “Assembleias Virtuais e Permanentes”, explicando o assunto.
A pandemia de COVID 19 iniciou em 2020, com quase meio bilhão de pessoas contaminadas no mundo até agora. Para adequar-se à nova realidade, novas e emergenciais regras foram criadas em várias áreas e na condominial não foi diferente: Em junho de 2020, como resposta às consequências provocadas pela pandemia, entrou em vigor a Lei nº 14.010/20, que permitiu, de modo oficial, a realização de assembleias virtuais.
A regulamentação de forma permanente deste tipo de reunião ocorreu em 8 de março. Mas não é só isso: A nova Lei também possibilita a sessão permanente das assembleias condominiais.
Este foi o assunto tratado na live da Mobilização Nacional Pró-Sindicatura, que pretende trazer, nas manhãs de sábado, temas importantes que contribuam para que o síndico aprimore seus conhecimentos. A live contou com as presenças das síndicas Marcia Montalvão (RJ) e Paula Oliveira (MG) e dos advogados Fábio Barletta (MG) e Felipe Faustino (SP).
Faustino explicou que, em São Paulo, as assembleias virtuais já eram realidade antes mesmo da pandemia: “Não havia um regramento específico para condomínios e isso sempre foi um problema. Mas fazíamos com base na Lei das SA. Já tínhamos condomínios que faziam assembleias virtuais desde 2010. Durante a pandemia, então, houve um boom”. O advogado destacou que, embora sejam virtuais, este tipo de assembleia deve seguir os mesmos ritos das demais: “Durante a pandemia vimos muitas assembleias virtuais sendo impugnadas por não seguirem os ritos. A lei agora regrou a realização, ela regrou tudo”.
Barletta pontou que “assembleia é assembleia. Muda-se a forma, não as formalidades. Seja virtual, presencial ou híbrida, muda-se o ambiente, não as formalidades que envolvem as assembleias”. E acrescentou: “A lei veio para dar mais tranquilidade tanto para o advogado, quanto para o síndico”.
Marcia Montalvão destacou que o Projeto de Lei já tramitava em Brasília antes da pandemia, mas com o objetivo de aprovar as assembleias permanentes – aquelas utilizadas para itens de pauta com quórum específico, elevado, que não se consegue imediatamente: “Inclusive a assembleia permanente é deliberada durante a assembleia pelos presentes. Não há esta previsibilidade na convocação”, esclareceu.
A síndica, que também é administradora, explicou, ainda os tipos de assembleia existentes em condomínios:
– Assembleia Geral Ordinária (AGO) tem como itens obrigatórios, previstos no Código Civil, prestação de contas, previsão orçamentária e eleição do síndico. A eleição pode sair de pauta, se o mandato for de dois anos. Este tipo de assembleia tem que ocorrer uma vez por ano. Os três itens são obrigatórios, porém não exclusivos. Eles podem ser tratados, também, na Assembleia Geral Extraordinária (AGE), que pode ocorrer mais de uma vez ao ano e com quaisquer itens de pauta de interesse do condomínio – disse.
Já Paula Oliveira ressaltou que a eleição do síndico deve seguir o que estiver na convenção: “Muitas pessoas ficam em dúvida se precisa ter eleição de síndico sempre que houver AGO. Mas precisa ver e seguir o que diz a convenção”.
Para acompanhar tudo o que foi tratado na live, inclusive sobre participação ou não de inadimplentes e, ainda, o uso de procurações, clique AQUI.
Mobilização Nacional Pró-Sindicatura
A Mobilização Nacional Pró-Sindicatura reúne síndicos, administradores, advogados, psicólogos, jornalistas de todo o país, e tem por objetivo conscientizar a sociedade da importância da qualificação e ética no exercício da sindicatura, contribuindo para o aprimoramento do conhecimento em todo o mercado condominial.