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Mundo dos CondomíniosNa Justiça

Condomínio também responde por obras que causaram infiltrações em imóvel

Redação
Atualizado pela última vez em: 04/11/2023 19:39
Redação
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2 minutos de leitura
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Condomínio é condenado, solidariamente, com empresas de engenharia, a pagar aproximadamente R$ 80 mil em indenização por danos materiais a condôminos cujos apartamentos sofreram graves infiltrações de água. A 36ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP baseou sua decisão em um laudo pericial que confirmou que os problemas foram causados por obras realizadas no prédio.

De acordo com os autos, os proprietários e o usufrutuário do imóvel entraram com uma ação contra as empresas responsáveis pelas obras de revitalização do edifício, que resultaram em danos ao apartamento. Segundo os autores, a remoção do telhado do edifício causou infiltrações recorrentes e graves no apartamento, bem como um significativo aumento na temperatura interna do imóvel, tornando-o inabitável desde 2016.

O relator do processo, desembargador Arantes Theodoro, destacou que a prova documental fornecida por um perito e apresentada pelos autores corroborou a versão narrada por eles.

“Na ação de produção antecipada de provas, ficou evidenciado que os danos ao imóvel dos autores decorreram das obras realizadas pelas rés no edifício, a pedido do condomínio réu.”

Em resumo, o relator concluiu que, com base no laudo pericial apoiado pelo parecer do assistente indicado pelos autores e na falta de contraprova das empresas e do condomínio que pudesse contestar a conclusão do perito, “ficou claro que a culpa pelos danos apontados na sentença deveria ser atribuída exclusivamente às rés”.

“A indenização por danos morais era claramente devida, uma vez que os fatos revelados ultrapassaram os limites de meros aborrecimentos.”

Portanto, o colegiado julgou procedente a ação, confirmada pelo TJ/SP, condenando o condomínio e as empresas responsáveis pelo ‘serviço’ a pagar danos materiais no valor de R$ 81.659,08 e R$ 15 mil por danos morais aos condôminos.

A ação foi conduzida pelos advogados Marcio Pestana e Maria Clara Villasbôas Arruda, do escritório Pestana e Villasbôas Arruda Advogados, pelos condôminos.

(Fonte: Migalhas)

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