By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Barulhos em condomínios: o que diz a legislação
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Artigos > Barulhos em condomínios: o que diz a legislação
Artigos

Barulhos em condomínios: o que diz a legislação

Redação
Atualizado pela última vez em: 21/11/2022 00:25
Redação
Compartilhar
3 minutos de leitura
Advogadas Mayara Hespanhol e Aline Araújo
Compartilhar

Você já se deparou com barulhos excessivos em seu condomínio? É certo que nessas situações, existe o condômino que se sente incomodado pelos ruídos e do outro lado, o vizinho ou um terceiro que acha a conduta praticada “normal”.

Sendo assim, quando entender que o “som” emitido realmente está fora dos padrões aceitáveis pela legislação, convenção condominial e regimento interno?

O Código Civil dispõe em seu artigo 1.336, inciso IV que são deveres dos condôminos, “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

Sendo assim, trata-se de um dispositivo amplo e interpretativo, ou seja, o que seria prejudicial ao sossego?

Ademais, ouvir uma música às 15h em uma segunda-feira pode ser prejudicial para alguns condôminos, em contrapartida, pode não afetar outros, ou seja, atinge o campo pessoal de cada um.

A partir disso, surge a importância da convenção condominial e do regimento interno do condomínio ao tentar dispor sobre regras referente a barulhos, ruídos e obras, e é claro, a importância do síndico em trabalhar o bom senso entre os condôminos.

Ou seja, é na convenção e regimento interno do condomínio que constam as regras de convivência, devendo os referidos instrumentos regularem regras referente a convivência, envolvendo, a questão do sossego, contendo regramento de horários para a realização de festas e obras, trazendo, inclusive as respectivas penalidades, em caso de descumprimento.

Além disso, existe a lei do silêncio na qual dispõe que perturbar o sossego alheio com gritaria, algazarra ou outras formas de barulho, também é uma contravenção penal, prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.

É certo que a lei mencionada acima não cita diretamente os condomínios, mas, há a possibilidade de uma interpretação, analisando cada caso, juntamente com o nosso Código Civil, bem como a convenção e regimento interno de cada condomínio.

Caso tenha alguma dúvida sobre o tema, entre em contato com um profissional da área!

Escrito por: Mayara Hespanhol e Aline Araújo E-mail: [email protected]

 

Você pode gostar também

Perigo Invisível: Crimes Ambientais e a Responsabilidade dos Síndicos no Controle de Pragas em Condomínios

Na execução de cota condominial, vale penhorar imóvel que originou dívida, diz STJ

Juiz proíbe morador de instalar cortina de vidro que não consta de projeto em sacada de apartamento, em Goiás

Sabia que violência contra funcionário também é acidente de trabalho?

Crianças desacompanhadas em elevadores: qual é a autonomia do síndico e o que diz a lei

TAGS:barulhosCódigo Civilcondomínioslegislação
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Síndico preso suspeito de desviar R$ 200 mil de condomínio
Próxima notícia Sicoob Fluminense oferece serviços diferenciados para condomínios

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Elevador despenca cinco andares com mulher dentro em prédio de alto padrão em Salvador
Mundo dos Condomínios
15/10/2026
Risco de desabamento obriga 60 moradores a deixarem condomínio em Fortaleza
Mundo dos Condomínios
14/10/2026
Conheça a síndica Kíssila Abreu: Qualidade de vida construída com gestão
Revista
14/10/2026
Dicas de ouro para ter sucesso em gestão condominial tampão
Revista
14/10/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?