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Meu Condomínio > Blog > Cidades > Campos: Adesão ao Refis 2022 começa nesta segunda
Cidades

Campos: Adesão ao Refis 2022 começa nesta segunda

Redação
Atualizado pela última vez em: 16/10/2022 09:51
Redação
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4 minutos de leitura
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O prazo para adesão ao Refis 2022 começa nesta segunda-feira, dia 17 de outubro e vai até o dia 25 de novembro. A Lei 9.217, de 11 de outubro, estabelecendo o Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis/2022), foi sancionada pelo prefeito Wladimir Garotinho e concede descontos de até 100% de multas e juros.
Poderão ser parceladas dívidas junto à Secretaria de Fazenda de tributos, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)  normal e complementar, Taxa de Coleta de Lixo (TCL), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas e multas, entre outros tributos.
Também poderão aderir ao Refis 2022 pessoas físicas ou jurídicas em débito com a Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca); Fundecam/Estruturante; Fundecam/Programa Microcrédito e Fundecam/Programa Inovação e Solidário.
A lei atende à solicitação de entidades do setor produtivo como a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Associação Comercial e Industrial de Campos (ACIC). O Refis 2022 é fruto de Projeto de Lei de autoria do Executivo e encaminhada pelo prefeito Wladimir Garotinho à Câmara Municipal de Vereadores, que aprovou a matéria.
O objetivo do programa é oferecer aos contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários devidos ao município e vencidos até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.
Quem aderir ao Refis 2022, terá descontos de 100% de juros e multas no pagamento à vista, mas também poderá parcelar o valor devido com descontos escalonados, de acordo com a quantidade de parcelas. O pagamento poderá ser efetuado em até 36 parcelas. (AQUI)
Para débitos do Fundecam, haverá possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, com descontos de 100% de juros e multas no pagamento à vista, e descontos escalonados, dependendo da quantidade de parcelas.
– O programa visa regularizar e consolidar os créditos tributários e não tributários do Município e contribuir para o fortalecimento das empresas que desenvolvem atividades, bem como, Contribuintes Pessoas Físicas sujeitas à tributação no Município, que estão, financeiramente, em situação difícil, sobretudo as microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme prevê a Constituição  –  destaca o prefeito Wladimir Garotinho.
No caso de dívidas com a Secretaria de Fazenda, o valor mínimo da parcela é de R$ 74,00 para pessoa física e R$ 148,00 para pessoa jurídica.  Permissionários da prefeitura, ligados à Codemca, também poderão aproveitar a oportunidade e ficar em dia com os débitos, aderindo ao Refis.
A Lei oportuniza parcelamentos feitos no Refis 2021 e que foram cancelados por falta de pagamento que possam reivindicar adesão ao novo Refis. Será possível ainda a quem tenha tido valores bloqueados pelo Tribunal de Justiça solicitar a liberação a este órgão, após adesão ao Refis 2022 e pagamento da primeira parcela ou parcela total.
Em caso de até 3 parcelas vencidas e não pagas, e que ainda não foram canceladas, será permitida a expedição de novo DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para recolhimento dos valores em atraso no prazo de até 10 dias, sem a incidência de multa e juros, permanecendo em vigor todas as demais cláusulas.

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TAGS:camposdescontosrefisWladimir Garotinho
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