Agosto trouxe um desgosto a mais para moradores de Campos dos Goytacazes, Norte Fluminense. Além de uma conta de água 18,10% mais cara, o reajuste retroativo também começou a ser cobrado. Nos condomínios, muitos síndicos estão em dúvidas sobre como proceder para absorver os valores mais altos. Além disso, alguns estão recebendo as contas cobrando a partir de maio, o que gerou ainda mais confusão. A concessionária Águas do Paraíba informou que não irá comentar o assunto. Nesta quarta, porém, divulgou nota (leia mais no final da matéria).
No Condomínio Dr. Elias, a síndica Doralice dos Santos iniciou uma campanha de informação aos condôminos dos valores mais altos.
– Em todos os condomínios em que a cota de água é rateada em valores igual, e dissolvida na composição do valor final do condomínio, o condômino não tem noção do valor da água. Porém já estou informando aos meus aqui – explica.
Lá, o valor da conta de água que era de R$ 29.834 (correspondendo a 1/3 das despesas do condomínio), saltou para mais de R$ 35 mil: “Implantei o inadimplente zero, com vistas a mitigar os impactos do reajuste do dissídio coletivo e agora essa pancada …. Vai ter consequências na taxa … ainda estou refazendo as contas”, completou.
Síndicos profissionais, Bernardo Vieira e Márcio Barreto procuraram a concessionária para solicitar esclarecimentos sobre a cobrança e pedir os valores discriminados. Segundo informado no atendimento a Grandes Clientes, como são classificados os condomínios, por exemplo, foi explicado que as contas emitidas a partir do dia 13/08/2022 (Referência Agosto/2022) estão com a diferença da conta de referência Maio/2022. As referências junho e julho de 2022 serão cobradas nas contas dos meses subsequentes. As contas emitidas no início de agosto/2022 estão sendo revistas devido à decisão judicial.
Saiba mais:
A cobrança do reajuste retroativo a partir de maio está respaldada em uma segunda decisão judicial, que proibiu a cobrança pelas Águas do Paraíba S/A débitos de meses anteriores, em atraso há mais de 90 dias, na mesma fatura de cobrança do débito atual. Assim, até os três meses anteriores, a concessionária pode cobrar na mesma conta de agosto. Já de janeiro a abril, a cobrança deverá ser em contas separadas.
Entenda o caso
No dia 29 de junho, o juiz Leonardo Cajueiro, da 3ª Vara Cível de Campos, havia negado o pedido de autorização do aumento.
Porém…
No último dia 14 de julho, o desembargador Adriano Celso Guimarães, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu liminar, autorizando a Águas do Paraíba a aumentar o valor da tarifa de água e esgoto em Campos em 18,10%. A decisão também permitiu que fosse feita a cobrança retroativa desde janeiro deste ano.
Já em 10 de agosto, o juiz Rodrigo Moreira Alves, da 2ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, proibiu a concessionária de cobrar dos seus consumidores, débitos de meses anteriores, em atraso há mais de 90 dias, na mesma fatura de cobrança do débito atual. O juiz estabeleceu multa no valor equivalente ao dobro do que for cobrado, em caso de descumprimento.
O magistrado julgou procedente, em parte, o pedido apresentado na ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro que alegou que a concessionária estava efetuando cobranças de débitos antigos juntamente com aqueles referentes ao consumo atual, inviabilizando o pagamento em separado apenas do serviço utilizado mensalmente.
Com isso, mesmo que tivesse parcelado os débitos anteriores, caso não pagasse a fatura no valor da soma do débito atual e do débito antigo, o consumidor corria risco de corte no fornecimento do serviço pela concessionária.
O que diz a Águas do Paraíba:
Na tarde desta quarta-feira (17), a concessionária Águas do Paraíba divulgou comunicado dizendo “na fatura do mês 08.2022, onde se lê ‘PARCELA DIFERENÇA 1/7’ leia-se ‘PARCELA DIFERENÇA 5/7’.
Nos colocamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos, diretamente na nossa Central de Atendimentos ou através do telefone 0800.772.0422”, conclui a empresa na nota.
