A terceirização vem crescendo ano após ano e entre os maiores setores estão os miocroempreendedores em todo Brasil. Terceirização é a contratação de empresa para a realização de serviços específicos dentro do processo produtivo do condomínio contratante.
Desde 2017, qualquer atividade pode ser terceirizada, em qualquer setor, seja ela atividade-meio ou fim. Mas, há uma única exceção: as atividades de vigilância e transporte de valores não podem ser terceirizadas. Neste caso é obrigatória a contratação CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Antes das atividades serem executadas, o que solicitar para um MEI nas documentações em segurança e saúde do trabalho;
- Ficha MEI – Diferente dos outros o microempreendedor individual conta com diversas fichas com as atividades e os riscos relacionados á atividade e seus riscos como esse porte de empresa tem tratamento diferenciado, então solicitar ficha MEI assinada por um profissional habilitado em segurança do trabalho.
- PCMSO – Sim, em “algumas situações o risco for alto” o MEI ele não está dispensado PCMSO por isto um profissional habilitado para poder orientar em ambas partes e assegurar também o condomínio com a fiscalização dos terceiros.
- ASO – Atestado de saúde ocupacional apto para tal atividade.
- Ficha de equipamento de proteção individual assinada com os certificados de aprovação descrito na ficha e assinada pelo microempreendedor ou quem vai utilizar em suas atividades laborais.
- Alguns serviços com alta periculosidade como: Altura limpeza de fachadas – Solicitar cópia de NR 35 em vigência / Limpezas em espaços confinados solicitar cópia do certificado de NR 33 em vigência / Manutenções elétricas solicitar cópia do certificado de NR 10 / Manutenção de máquinas e equipamentos solicitar cópia do certificado NR 12 – máquinas e equipamentos.
Quais são os tipos de terceirização para condomínios?
- terceirização operacional;
- terceirização de manutenção e correção;
- terceirização da produção e instalação;
- terceirização de serviços profissionais.
Quando um colaborador está ligado à empresa terceirizada, o condomínio contratante do serviço também responde por essa situação?
Pois é, responsabilidade subsidiária, considerando a Lei nº 13.429/2017. Portando existe a importância de garantir a conformidade da empresa terceirizada desde a assinatura do contrato, e seguir monitorando.
Uma indenização por acidente de trabalho pode custar caro para o condomínio tomador. Sem o monitoramento do cumprimento de normas de segurança por parte dos terceiros, a contratante ( condomínio) se coloca em uma situação delicada de risco.
Nesse sentido é importante adotar políticas que permitam avaliar se os serviços que são terceirizados podem ser prestados de forma eficiente e não interferem no bom funcionamento do condomínio.