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Carros elétricos: Corpo de Bombeiros do RJ orienta sobre dúvidas de condomínios

Redação
Atualizado pela última vez em: 15/07/2025 10:00
Redação
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7 minutos de leitura
Divulgação
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Os carros elétricos, aos poucos, têm ganhado espaço no Brasil. Só em 2023, a indústria brasileira registrou a venda de mais de 93 mil veículos desse tipo. De acordo com dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), esse número representa aumento de 91% nas vendas em comparação ao ano anterior. No entanto, carro elétrico não se carrega na tomada de casa. Por isso — e se antecipando à tendência do mercado —, alguns condomínios têm se preparado para oferecer esse serviço aos moradores.

Contents
Assembleia geral para discutir o temaCorpo de BombeirosOs cuidados necessários quanto instalação de pontos de abastecimento de veículos elétricos em condomínios devem ser:

Síndico do Edifício Macaé Central Park, localizado na Praia Campista, em Macaé, Gerson Caravaca acha que a crescente oferta de carros elétricos e híbridos no mercado exigirá que os condomínios tenham que se adequar. Por enquanto, em seu condomínio, com 108 aparta[1]mentos e cerca de 300 moradores, há apenas um proprietário de carro elétrico. O assunto ainda levanta muitas dúvidas para o síndico e para a maioria dos condôminos.

– O abastecimento dos carros, que, até a pouco tempo, era feito somente nos postos de combustíveis, passou a ser também realizado dentro do espaço comum de um condomínio e isso traz algumas preocupações. Primeiro, com relação à disponibilização e instalação de tomadas seguras para carregamento da bateria. O segundo ponto é: como será feita a cobrança da energia consumida pelo morador? Terceiro: o que me preocupa principalmente é quanto à segurança do procedimento em caso de um acidente; qual o extintor utilizar em caso de incêndio de uma bateria durante o carregamento até a chegada dos bombeiros? Temos estes extintores e também mangueiras em número adequado à disposição? Como treinar e proteger os funcionários com relação ao calor e aos gases tóxicos que serão emitidos? São questionamentos e situações como estas que um gestor de um condomínio tem que passar a estar atento devido à evolução da tecnologia automotiva e adotar medidas preventivas – comenta.

Marcelo Vidal, que administra os condomínios Monte Alto e Parque Bali, ambos em Rio das Ostras, com 464 e 620 apartamentos, respectivamente, revela que já há algum tempo vem pesquisando o assunto. Ele já fez adaptações para bicicletas elétricas, mas ainda não para carro elétrico. Atualmente, um morador possui carro eletrificado, que é recarregado em estações fora do residencial. “Se for o futuro, é importante a economia se adequar, desde que não tenha gastos para outros moradores”, pontuou.

Assembleia geral para discutir o tema

Síndico do Quartier D’or, em Campos dos Goytacazes, Fernando Antonio Loureiro conta que a preocupação com o assunto surgiu quando o morador de um dos 28 apartamentos comprou um carro elétrico e fez-se necessária a preparação da infraestrutura para a recarga do veículo dentro do condomínio. O proprietário, então, o procurou pedindo indicação de profissional eletricista para que um ponto de abastecimento fosse instalado em sua garagem, ligado ao relógio do seu apartamento. A novidade gerou a necessidade de uma assembleia geral.

– Na sequência, levei o assunto ao conhecimento do Conselho Consultivo de Contas do condomínio para poder validar essa possibilidade de intervenção pedida pelo morador, visto que o ponto de abastecimento deveria ultrapassar dois pavimentos, pois o relógio está no pavimento térreo e o ponto da garagem fica no G2. Ficou decidido junto ao Conselho que é importante a gente definir uma metodologia, já pensando no futuro, como outros casos seriam tratados. A gente está com a previsão de convocar uma Assembleia Geral Extraordinária para debater esse tema – explicou.

Corpo de Bombeiros

Em nota, o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) lembra que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) criou a NBR 17019, que especifica os requisitos para a instalação elétrica fixa destinada a fornecer energia aos veículos elétricos e/ou a receber energia a partir dos veículos elétricos. “A instalação elétrica fixa é o conjunto de componentes elétricos associados e com características coordenadas entre si, constituído para uma finalidade determinada, projetado para ser instalado permanentemente em um local determinado”, explica a corporação.

A NBR 17019 substitui alguns trechos da NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão, que determina condições e regras para instalações elétricas de baixa tensão. O texto diz que as estações de recarga para veículos elétricos destinadas ao público devem ser projetadas visando o fácil acesso ao ponto de recarga, além de estarem sinalizadas adequadamente. A norma ainda orienta que seja instalado no quadro de distribuição um DR (disjuntor residual) visando à segurança dos usuários.

Segundo a corporação, as normas de segurança contra incêndio e pânico, específicas para garagens, tanto de modo geral, quanto de condomínios, estipuladas pelo Corpo de Bombeiros-RJ, atendem quanto aos eventos de sinistro envolvendo os dispositivos de abastecimento e os veículos elétricos. As Notas Técnicas, contidas no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP), preveem a instalação de dispositivos de segurança e combate a incêndio, suficientes para conter possíveis acidentes durante a utilização dos pontos de abastecimento elétrico, assim como outros acidentes que podem ocorrer nesses locais envolvendo veículos.

Os cuidados necessários quanto instalação de pontos de abastecimento de veículos elétricos em condomínios devem ser:

1 – Seguir corretamente as normas de segurança descritas nas NBRs específicas sobre o assunto;

2 – Manter todos os dispositivos com a manutenção em dia. Seguir as regras de segurança estipuladas nas Notas Técnicas do COSCIP do Corpo de Bombeiros-RJ, quanto às edificações multifamiliares com garagem;

3 – Realizar as instalações com profissionais capacitados e habilitados em seus devidos conselhos profissionais, assim como, exigir a emissão das Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs, sobre as instalações.

EM CASO DE CURTO OU INCÊNDIO Em caso de emergência, o CBMERJ aconselha que os condôminos façam a utilização correta dos dispositivos de segurança instalados no local, caso saibam manusear os equipamentos, sem se colocar uma condição de risco, assim como acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros, por meio do telefone 193.

 

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