Os moradores de um condomínio podem ser chamados a responder por uma dívida do próprio edifício? O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu que sim, mas apenas em situações excepcionais e respeitando o direito de defesa de cada condômino.
A decisão foi tomada pela 7ª Câmara Cível do TJPR, que autorizou o redirecionamento de uma execução aos proprietários das unidades de um condomínio de Curitiba. No entanto, os desembargadores deixaram claro que nenhum morador pode ter valores bloqueados ou ser obrigado a fazer depósitos judiciais sem antes ser formalmente citado no processo.
Como surgiu a ação
O caso começou quando uma empresa de cobrança entrou na Justiça para receber valores devidos por um condomínio após o rompimento de um contrato de antecipação de taxas condominiais.
Como o condomínio não possuía bens ou recursos suficientes para quitar a dívida, e as tentativas de localizar dinheiro por meio dos sistemas judiciais não tiveram sucesso, a empresa pediu que cinco condôminos passassem a depositar diretamente em juízo as cotas condominiais, em vez de pagá-las ao condomínio.
O pedido foi negado em primeira instância, sob o entendimento de que a medida poderia causar confusão, já que os moradores sequer faziam parte do processo.
O que decidiu o Tribunal
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Victor Martim Batschke, reconheceu que as despesas condominiais possuem natureza propter rem — expressão jurídica que significa que a obrigação está ligada ao imóvel.
Segundo o magistrado, quando o condomínio não possui patrimônio suficiente para pagar uma dívida, os proprietários das unidades podem, em determinadas situações, ser chamados a responder pelo débito, na proporção de suas frações ideais.
Por outro lado, o tribunal ressaltou que essa medida não pode ser adotada de forma automática. Antes de qualquer cobrança ou bloqueio de valores, todos os condôminos devem ser formalmente citados para que possam exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Com isso, a 7ª Câmara Cível deu provimento parcial ao recurso: reconheceu a possibilidade de incluir os moradores na execução, mas determinou que isso só ocorra após a citação de cada um deles, vedando qualquer determinação imediata para depósito judicial das cotas condominiais.
(Conjur)
