By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Citação entregue a porteiro de condomínio é válida, diz Justiça
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > Citação entregue a porteiro de condomínio é válida, diz Justiça
Na Justiça

Citação entregue a porteiro de condomínio é válida, diz Justiça

Redação
Atualizado pela última vez em: 07/02/2026 16:01
Redação
Compartilhar
2 minutos de leitura
Fonte: Freepik
Compartilhar

A Justiça de Santo André (SP) validou a citação cujo aviso de recebimento foi assinado pelo porteiro de um condomínio onde reside a parte ré. No caso, a ação foi julgada à revelia – a contestação não foi apresentada. O processo de cobrança foi movido pelo Bradesco contra a cliente que, após fazer empréstimo, deixou de pagar as parcelas. O valor é de R$ 174 mil.

Ação de cobrança

Na ação, o Bradesco alegou que as partes celebraram a operação de crédito e foi concedida liberação de crédito na conta corrente da cliente.

Ela usou o dinheiro emprestado, mas não efetuou o pagamento correspondente. O Bradesco, então, a processou.

Citação foi recebida pelo porteiro

Quando da citação da ré, o aviso de recebimento do documento judicial foi assinado por terceiro. Neste caso, o porteiro do condomínio onde a cliente reside. Mesmo assim, a contestação não foi apresentada.

A juíza Bianca Ruffolo Chojniak, da 6ª Vara Cível, aplicou a revelia e justificou: “Observa-se que o aviso de recebimento foi assinado por terceiro, todavia, nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, é permitido o recebimento de carta de citação por porteiro, quando se tratar de condomínio edilício, o que é o caso dos autos”.

A juíza considerou válida a citação e, com a revelia, aplicou presunção de veracidade das alegações do banco. O pedido foi julgado procedente e a cliente pode recorrer.

 

Você pode gostar também

Caixa prevê financiar 80 mil moradias com novo programa imobiliário

CREA-RJ reforça alerta a síndicos e moradores: obras em condomínios exigem profissionais habilitados

Prefeitura de Campos monta força-tarefa para regularizar imóveis com cadastro irregular

Condomínio deve indenizar ex-síndico por imputações falsas em prestação de contas

Justiça confirma cobrança proporcional da taxa condominial para coberturas em condomínio de Cuiabá

TAGS:destaqueporteiro
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior STJ adia julgamento sobre veto de condomínio ao Airbnb
Próxima notícia Síndica tem parte do couro cabeludo arrancado por moradora

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Defesa Civil interdita 11 elevadores de condomínio após acidente que deixou mulher paraplégica em João Pessoa
Mundo dos Condomínios
15/05/2026
O Diabo Veste Prada e as eleições nos condomínios: quando a gestão vira estratégia
Artigos
15/05/2026
Manutenção da Águas do Paraíba vai interditar parte da rua dos Goytacazes nesta sexta
Cidades
14/05/2026
Elevador despenca em prédio residencial em João Pessoa e deixa três feridos; VÍDEO
Mundo dos Condomínios
14/05/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?