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Meu Condomínio > Blog > Sem categoria > Cobrança de honorários por condomínios: STJ define primeira relevância reconhecida em sessão virtual
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Cobrança de honorários por condomínios: STJ define primeira relevância reconhecida em sessão virtual

Redação
Atualizado pela última vez em: 08/10/2026 16:10
Redação
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5 minutos de leitura
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​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o primeiro tema de relevância analisado em sessão virtual dedicada exclusivamente à definição de controvérsias sob o novo regime. A discussão envolve a possibilidade de o condomínio imputar ao condômino os honorários advocatícios contratuais gastos para apresentação de ação judicial destinada à cobrança de débitos condominiais.

Contents
TJSC julgou tema em incidente de assunção de competênciaMembro da Cogepac pode propor análise da relevância mesmo que não integre seção competenteForma de cobrança de honorários interfere na gestão financeira dos condomínios

As primeiras sessões virtuais da relevância tiveram início no dia 30 de setembro e foram finalizadas nesta quarta-feira (7). Embora outras questões tenham sido admitidas pela sistemática da relevância pelas três seções especializadas, o debate sobre os honorários advocatícios em ações propostas pelos condomínios foi o primeiro em que se formou a maioria pelo reconhecimento da relevância.​​​​​​​​​

A admissão da relevância foi definida por unanimidade pela Segunda Seção. No mesmo julgamento, os ministros também estabeleceram como controvérsia a possibilidade de distinção jurídica entre a cobrança dos honorários contratuais nas ações judiciais e os honorários decorrentes da atuação extrajudicial para o pagamento de débito condominial.

Com o reconhecimento da relevância, a Segunda Seção determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em tramitação nos tribunais locais e no STJ. O processo seguirá agora para o julgamento de mérito, em sessão presencial, quando será fixada a tese jurídica.

TJSC julgou tema em incidente de assunção de competência

A relatoria da proposta da relevância coube ao presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), ministro Sérgio Kukina. Em seu voto, ele destacou que a controvérsia foi analisada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por meio de Incidente de Assunção de Competência (IAC).

De acordo com o TJSC, seria inadmissível a inclusão dos honorários advocatícios contratuais gastos pelo condomínio para o ajuizamento da ação, pois a despesa deveria ser paga pela parte vencida por meio de sucumbência fixada pela Justiça. Por outro lado, o tribunal catarinense considerou legítima a cobrança dos honorários relativos à atuação do advogado na cobrança extrajudicial das taxas condominiais.

Membro da Cogepac pode propor análise da relevância mesmo que não integre seção competente

Sobre o regime de tramitação de recursos na nova sistemática da relevância, Kukina apontou que, com a regulamentação do regime pela Lei 15.484/2026 e pela Emenda Regimental 55/2026, tornou-se possível que o presidente da Cogepac ou outro integrante da comissão – mesmo que não sejam integrantes da seção competente –  submeta ao colegiado competente a proposta de submissão do recurso sob o regime da relevância para formação de precedente qualificado.

Ainda de acordo com Sérgio Kukina, no caso dos autos, o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado antes da entrada em vigor da Lei da Relevância. Entretanto, o ministro ressaltou que o artigo 6º da Emenda Regimental 55/2026 prevê expressamente a possibilidade de submissão ao sistema da relevância de recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados antes da entrada em vigor da lei.

“Busca-se, desse modo, evitar a coexistência de regimes distintos para questões jurídicas semelhantes e assegurar a plena implementação do novo modelo de precedentes instituído pela Constituição Federal, pela legislação processual e pelo Regimento Interno desta corte”, declarou.

Forma de cobrança de honorários interfere na gestão financeira dos condomínios

Citando parecer do Ministério Público Federal (MPF), o ministro realçou a existência de posições divergentes sobre o tema em pelo menos cinco tribunais estaduais e um tribunal regional federal, o que confirma a relevância da questão e a necessidade de pronunciamento do STJ por meio de precedente qualificado.

O magistrado também comentou que a definição da forma de cobrança de honorários contratuais terá reflexos na gestão patrimonial dos condomínios. Isso porque a falta de pagamento das cotas condominiais terá impactos sobre a gestão financeira dos condomínios e sobre os encargos suportados pelos condôminos que estão quites com as suas obrigações.

“Nesse cenário, a definição da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça mostra-se relevante não apenas para a solução do litígio em exame, mas sobretudo para assegurar uniformidade, estabilidade, coerência e previsibilidade à interpretação da legislação federal aplicável, contribuindo para a racionalização do tratamento judicial da matéria e para a segurança jurídica das relações condominiais em todo o território nacional”, concluiu o ministro.

 

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