A Comissão Especial de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, no final de maio, parecer que defende que síndicos de condomínios não devem ser vinculados ao Conselho Federal de Administração (CFA). O documento foi elaborado para dirimir dúvidas sobre a representatividade do CFA e dos Conselhos Regionais de Administração (CRA) perante os síndicos e as administradoras de condomínios edilícios.
No documento, é definido ao longo de várias páginas o que é o Conselho Federal de Administração e quais suas funções. O CFA é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, sendo considerada “um órgão orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de administrador”.
Porém, de acordo com Rodrigo Karpat, presidente da Comissão Especial de Direito Condominial, “síndicos não se enquadram na área profissional do administrador como atividade fim, exercendo apenas a chamada atividade meio, assim, não estariam vinculados a inscrição no conselho”.
“Não há o reconhecimento por lei do exercício do síndico profissional como profissão regulamentada no Brasil, embora o exercício da atividade de sindicância possa ser profissional”, diz o texto formulado pela comissão. E conclui: “O CRA, como já dito anteriormente, ao nosso ver, não dispõe de fundamentação para se arrogar como representante dos síndicos ou das administradoras de condomínios e, mais ainda, autuar síndicos, condomínios e administradores ou, ainda, adotar posturas mais repressivas”.