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Mundo dos Condomínios

Morador é multado por condomínio por usar a própria vaga de estacionamento

Redação
Atualizado pela última vez em: 22/05/2022 23:25
Redação
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4 minutos de leitura
Reprodução internet
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Um morador de Águas Claras, Distrito Federal, foi multado pelo Edifício Residencial San Lorenzo, onde morava, por usar uma das vagas de garagem que comprou junto do imóvel. Ele recorreu à Justiça e o condomínio foi condenado a anular a multa, que resultou em uma dívida  no valor de R$ 3.530,70.

Entenda o caso:

Uma das vagas do prédio foi impossibilitada de uso depois de uma vistoria feita pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), por impedir o acesso à saída de emergência do local. O morador foi notificado das irregularidades, mas continuou utilizando o espaço, como estava na escritura. Ele acabou multado pelo residencial.

No processo, o morador informou que, apesar de continuar fazendo o uso após a vistoria, ele notificou o condomínio e a construtora para resolver a situação. Ele afirma que antes mesmo da visita do CBMDF, já sabia do vício de projeto que resultou na inutilização das vagas.

Buscando uma solução, o morador propôs uma ação contra a construtora para correção dos defeitos. No processo, ele pediu a disponibilização de duas vagas de garagem similares, para uso privativo, e a suspensão da multa, ou, alternativamente, indenização no valor correspondente a uma vaga.

Em defesa, o condomínio alegou que os erros de projeto e de execução das obras são de responsabilidade da construtora, que edificou o empreendimento e vendeu os apartamentos e as respectivas vagas sem observar as regras de segurança comunitária, fato que afastaria sua responsabilidade, uma vez que apenas agiu de forma lícita e cumpriu a determinação do Corpo de Bombeiros.

Ao analisar o caso, a desembargadora relatora verificou que, em março de 2021, o condomínio ajuizou uma ação no intuito de responsabilizar a construtora por diversos vícios encontrados na construção do edifício, entre eles o erro de projeto da divisão das vagas da garagem, que fundamentou a notificação do CBMDF.

Na sentença, restou definido que não havia responsabilidade da empresa por sanar o vício relacionado ao projeto da garagem, de forma que o prédio deveria arcar com o ônus das alterações necessárias.

“A irregularidade encontrada na vistoria do Corpo de Bombeiros levou à necessidade de utilização, por todo o condomínio, de área que foi adquirida pelo apelante-autor como de sua propriedade. Assim, impedir autor, que adquiriu esse imóvel, de usufruí-lo, configura-se uma forma de desapropriação e que deve ser compensada, sob pena de gerar o favorecimento de toda a coletividade em detrimento de apenas um dos condôminos”, esclareceu a magistrada.

Diante disso, o colegiado definiu que o condomínio deve adotar as providências para readequar as vagas de garagem, a fim de propiciar ao autor a utilização de suas duas unidades ou indenizá-lo pela vaga perdida. Em consequência, a multa aplicada a ele também é nula. Foi dado prazo de 120 dias para cumprimento da determinação.

A decisão foi unânime.

(Fonte: Jornal de Brasília)

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TAGS:garagemmoradormultavaga
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