Férias é tempo de descanso para uns e de aproveitar tudo para outros. Mas, como fazer quando estes dois opostos são vizinhos? Um problema que aumentou na pandemia em mais de 100%, volta agora no período de férias. Mas, o que fazer se você tem um vizinho barulhento ao ponto de atrapalhar seu sossego? Os regimentos costumam proibir barulho entre 22h e 8h do dia seguinte, mas isso não significa que durante o dia seja possível fazer todo tipo de barulho.
O próprio morador pode tentar resolver a situação, antes de passar para o síndico. Veja algumas dicas:
1 – Tente uma conversa amigável
Embora seja a solução mais simples, muitas vezes é deixada de lado. Tente conversar e explicar o quanto aquilo te incomoda.
2 – Registrar o barulho
Mas, se a conversa não resolver, é hora de comprovar que o barulho é alto e persistente. Para isso, grave o áudio ou um vídeo em que dê para ouvir o incômodo nas ocasiões em que ele ocorrer.
3 – Formalizar a reclamação no Livro de Ocorrências do Condomínio
4 – Além disso…
Dê ciência ao síndico do que está acontecendo e procure saber se há outras reclamações no mesmo sentido. Também veja com o síndico sobre a possibilidade de convocar uma Assembleia Extraordinária para debater o que pode ser feito para evitar que a perturbação ocorra novamente.
A Assembleia pode definir sobre advertir, por escrito, o condômino antissocial, além de multá-lo, caso a advertência não seja suficiente. O valor da multa pode chegar a 10 vezes o valor da contribuição mensal.
Procurar um Advogado Especializado em Direito Imobiliário para elaborar uma Notificação Extrajudicial. Essa é a última medida a ser tomada antes do processo judicial propriamente dito, que necessita de muitas provas do incômodo acima do normal e repetido, que não pôde ser resolvido fora do judiciário.
(Com informações da Folha de S. Paulo)