A presença de animais de estimação em condomínios é um tema recorrente e que gera dúvidas, especialmente em relação à autoridade do síndico em determinar regras e exigências. Uma das questões mais frequentes é se o síndico pode exigir o Registro Geral do Animal (RGA) daqueles que residem no condomínio.
O Registro Geral dos Animais (RGA) é um documento obrigatório para cães e gatos em diversas cidades brasileiras. Ele funciona como uma carteira de identidade do animal, contendo informações como nome, raça, sexo, idade, microchip e dados do tutor.
A lei do Registro Geral de Animais (RGA) no Rio de Janeiro é a Lei Municipal nº 8.015, de 26 de julho de 2023, que torna o RGA obrigatório para todos os cães e gatos residentes na cidade. A Convenção Condominial e o Regimento Interno podem conter regras específicas sobre a presença de animais, incluindo a exigência do RGA.
O objetivo do RGA é identificar e controlar a população de cães e gatos, auxiliando no desenvolvimento de políticas públicas de controle de zoonoses e proteção animal.
O registro deve ser feito pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou por clínicas credenciadas. No Município do Rio de Janeiro, o Registro Geral dos Animais pode ser realizado pela plataforma digital Sisbicho, criada pela Prefeitura do Rio para viabilizar o Registro.
O Sisbicho consiste na castração e na chipagem de animais, com o cadastro on-line. É possível cadastrar qualquer animal doméstico. Após o registro e a microchipagem de cães e gatos cariocas, os dados serão inseridos na plataforma digital, e o sistema emitirá um documento comprovante do RGA, na forma de carteira timbrada e numerada, encaminhada ao e-mail do tutor.
A identidade digital de cães e gatos cariocas é gravada em um chip do tamanho aproximado de um grão de arroz. O dispositivo, aplicado sob a pele do animal de forma rápida e pouco invasiva, ficará disponível nas unidades de atendimento veterinário do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária (Ivisa-Rio) e em ações itinerantes promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, que levam o serviço à população.
Em caso de fuga do animal, ele poderá ser identificado pelo microchip por qualquer médico veterinário que tenha cadastro no Sisbicho. Além disso, a medida auxiliará no censo de cães e gatos cariocas e na formulação de políticas públicas no município.
A Convenção Condominial pode determinar a obrigatoriedade do RGA, mas deve ser aprovada por no mínimo 2/3 dos votos dos condôminos em assembleia geral.
O Regimento Interno, que é um documento complementar à Convenção, detalha as regras de convivência no condomínio. O Regimento Interno pode exigir o RGA, desde que esteja em conformidade com a Convenção.
Desta forma, o síndico tem o dever de orientar os condôminos sobre a necessidade de registrar seus animais no RGA, fornecendo informações sobre a legislação pertinente, como registrar o animal e os benefícios do Registro Geral de Animais.
Autora: CAMILA PRADO DOS SANTOS – Advogada. Mestra em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO. Especialista em Direito Animal pela Uninter/Esmafe. Professora de Direito Animal da Escola Superior EJUSP e Meucurso. Membra da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB/RJ e Presidente da Comissão de Direito Animal da Associação Brasileira de Advogados – ABA. Autora jusanimalista. Consultora Jurídica.