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Cidades

Condomínio de Varginha é condenado a indenizar coletor de lixo que furou dedo com agulha descartada incorretamente

Redação
Atualizado pela última vez em: 10/09/2025 08:35
Redação
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3 minutos de leitura
(Foto: divulgação/Prefeitura de Varginha)
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Um condomínio de Varginha (MG) foi condenado a indenizar em R$ 7 mil, por danos morais, um coletor de lixo que teve o polegar perfurado por uma agulha de seringa descartada indevidamente. A decisão de 2ª Instância foi confirmada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O caso aconteceu em agosto de 2023. Depois de ter o dedo perfurado, o trabalhador foi hospitalizado e precisou tomar medicamentos, inclusive para prevenção de HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana). O trabalhador decidiu pedir a indenização por conta dos transtornos e do abalo psicológico.

Na defesa, o condomínio alegou que o local de descarte de lixo era acessível a qualquer pessoa, não apenas a moradores, e que o coletor de lixo não estaria usando o equipamento de proteção individual (EPI) adequado. Argumentou ainda que o acidente não teria causado abalo psicológico, já que o funcionário voltou a trabalhar dois dias depois.

Porém, os argumentos não convenceram a 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha, que condenou o condomínio a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais. Insatisfeito com a decisão, o condomínio entrou com recurso e pediu a reforma da sentença.

Na 2ª Instância, o relator, juiz convocado Christian Gomes Lima, reconheceu a falha na organização e fiscalização do descarte de lixo. Ele ressaltou que o acidente foi comprovado por documentos médicos e imagens. Disse ainda que o condomínio já havia sido notificado pela prefeitura por irregularidades semelhantes.

Segundo o TJMG, o relator não aceitou as alegações da defesa. Sobre a falta de uso de equipamento de proteção, argumentou que o trabalhador usava luvas plásticas e que o descarte de material perfurocortante em ponto inadequado é uma atitude ilícita.

Ainda conforme o TJMG, em relação à possibilidade de terceiros terem feito o descarte, o relator afirmou que isso não afasta a responsabilidade do condomínio, que deveria manter o compartimento de lixo trancado.

A Justiça avaliou que a situação trouxe risco real à saúde do trabalhador e ultrapassou um simples aborrecimento, por isso manteve a condenação ao pagamento da indenização.

A decisão ressaltou que a situação vivenciada pelo trabalhador, incluindo o risco de contágio de doenças graves e a necessidade de tomar medicamentos por um mês, ultrapassa um mero aborrecimento: é “inequívoca a violação à sua integridade física e psíquica”, apontou o relator.

O valor da indenização foi reduzido de R$ 15 mil para R$ 7 mil com o entendimento de que a quantia deve corresponder aos padrões das decisões de 2ª Instância. Os desembargadores Fernando Lins e Lílian Maciel acompanharam o voto do relator.

Fonte: G1

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