A transformação digital dos condomínios deixou de ser tendência e passou a integrar a rotina da administração condominial.
Sistemas de portaria remota, controle de acesso por biometria e reconhecimento facial vêm sendo amplamente utilizados como ferramentas de segurança, praticidade e redução de custos operacionais.
Mas existe um ponto muito importante que nem sempre recebe a atenção necessária: a proteção dos dados pessoais dos moradores e terceiros.
Isso porque informações como reconhecimento facial e impressão digital são consideradas dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e exigem cuidados especiais.
Dados biométricos e reconhecimento facial exigem mais cuidado?
A biometria e reconhecimento facial utilizam características únicas da pessoa para identificação, como:
- rosto;
- impressão digital;
- voz;
- leitura de retina.
O principal ponto de atenção é que esses dados são permanentes. Diferentemente de senhas ou cartões de acesso, não podem ser alterados caso ocorra um vazamento.
Por isso, a LGPD exige a adoção de medidas técnicas e administrativas rigorosas para proteger esse tipo de informação.
O condomínio precisa cumprir a LGPD?
Sim. O condomínio edilício, ainda que não exerça atividade empresarial típica, realiza tratamento de dados pessoais de moradores, visitantes, funcionários, prestadores de serviços e terceiros, como:
- cadastro de moradores;
- controle de visitantes;
- monitoramento por câmera de áreas comuns;
- sistemas de biometria ou reconhecimento facial.
Na prática, o condomínio é responsável pela decisão de utilizar esses sistemas e, por isso, também responde pelos cuidados relacionados à proteção desses dados.
E a empresa de portaria remota?
A empresa terceirizada também possui responsabilidade. Ela normalmente é quem opera o sistema, armazena informações, controla acessos e administra as imagens e dados biométricos.
Ou seja: tanto o condomínio quanto a empresa de portaria remota possuem deveres relacionados à LGPD.
Quem responde em caso de incidente de segurança?
Dependendo da situação, ambos podem ser responsabilizados.
Imagine alguns exemplos:
- vazamento de imagens de câmeras;
- exposição de dados biométricos;
- acesso indevido ao sistema;
- compartilhamento de gravações em grupos de mensagens;
- invasão do sistema por hackers.
Nesses casos, o morador prejudicado poderá buscar reparação tanto do condomínio quanto contra a empresa responsável pela portaria remota.
A eventual existência de responsabilidade solidária deverá ser analisada no caso concreto, no âmbito judicial, considerando as provas produzidas no processo e o entendimento adotado pelo magistrado diante das circunstâncias específicas da situação.
Quais cuidados o condomínio deve ter?
1. Contratar empresas realmente preparadas. Antes de contratar uma empresa de portaria remota, o condomínio deve verificar:
- se a empresa está adequada à LGPD;
- como os dados são armazenados;
- quem terá acesso às informações;
- se existe criptografia e controle de acesso;
- como funciona a segurança do sistema.
Preço não deve ser o único critério da contratação.
2. Formalizar contratos com cláusulas de proteção de dados
Para reduzir riscos jurídicos, o contrato com a empresa deve prever ao menos:
- responsabilidade das partes;
- sigilo das informações;
- nível e medidas de segurança da informação;
- comunicação em caso de incidentes;
- regras sobre armazenamento e descarte dos dados;
- Criar regras claras para uso dos sistemas
Os moradores precisam saber quais dados são coletados; para qual finalidade; por quanto tempo ficam armazenados e quem pode acessar essas informações.
Por isso, é importante que o condomínio tenha:
- política de privacidade;
- regulamento interno;
- avisos sobre monitoramento e reconhecimento facial.
Segurança e privacidade devem andar juntas
A tecnologia pode trazer muitos benefícios para os condomínios. Porém, segurança não significa apenas controlar acessos e monitorar entradas.
Hoje, proteger os dados pessoais dos moradores também faz parte da segurança condominial.
Condomínios e empresas que investem em boas práticas de proteção de dados demonstram mais profissionalismo, transparência e respeito à privacidade da coletividade.
Conclusão
A utilização de portaria remota, biometria e reconhecimento facial é uma realidade cada vez mais presente nos condomínios brasileiros.
Mas junto com a modernização vêm novas responsabilidades.
O condomínio e a empresa terceirizada precisam atuar de forma conjunta para garantir que os dados dos moradores sejam tratados com segurança, transparência e em conformidade com a LGPD.
Mais do que evitar problemas jurídicos, proteger dados pessoais significa proteger a confiança e a privacidade de todos que vivem naquele ambiente.
Autora: Ana Carolina Gomes, advogada especialista em proteção de dados
