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Meu Condomínio > Blog > Mundo dos Condomínios > Conflito entre Convenção do Condomínio e Regimento Interno: Qual Norma Prevalece
Mundo dos CondomíniosNa lei

Conflito entre Convenção do Condomínio e Regimento Interno: Qual Norma Prevalece

Redação
Atualizado pela última vez em: 02/05/2024 13:01
Redação
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4 minutos de leitura
Imagem meramente ilustrativa
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Em um condomínio, a convivência harmoniosa entre os moradores é essencial para manter um ambiente agradável e seguro para todos. No entanto, é comum surgirem dúvidas e conflitos quanto à interpretação das normas que regem o funcionamento do condomínio, especialmente no que diz respeito à Convenção do Condomínio e ao Regimento Interno. Mas, afinal, quando há um conflito entre essas duas normas, qual delas prevalece?

Segundo Felipe Faustino, advogado especialista em Direito Condominial, a resposta a essa pergunta reside na própria natureza das matérias tratadas pela Convenção e pelo Regimento Interno. A Convenção do Condomínio, por ser o documento que estabelece a estrutura do condomínio e os direitos fundamentais dos condôminos, possui primazia sobre o Regimento Interno. Enquanto a Convenção aborda questões estruturais e fundamentais, como a divisão das unidades e a definição das áreas comuns, o Regimento Interno tem o propósito de regular a convivência entre os condôminos, estabelecendo regras de comportamento e uso das áreas comuns.

Um exemplo ilustrativo dessa hierarquia entre Convenção e Regimento Interno é observado em um julgado que afirma: “A convenção condominial é o instrumento que constitui a compropriedade; o regulamento interno disciplina a vida social e não o direito real que o título constitutivo outorga, o que conduz à certeza de que, no confronto entre dispositivos conflitantes entre as duas normas, acerca do uso de garagem, vale o que consta da convenção registrada no Cartório de Registro.”

Portanto, diante de um conflito entre disposições da Convenção e do Regimento Interno, é a Convenção que terá prevalência, sendo essencial que os condôminos conheçam e respeitem as normas estabelecidas nesse documento. Ao mesmo tempo, é importante que o Regimento Interno seja elaborado de forma clara e objetiva, visando facilitar a convivência e evitar mal-entendidos entre os moradores.

Para evitar conflitos e garantir uma convivência harmoniosa no condomínio, seguem algumas dicas aos leitores:

1. Leia e Conheça as Normas: É fundamental que todos os condôminos estejam cientes das disposições da Convenção do Condomínio e do Regimento Interno. Faça uma leitura atenta desses documentos e esclareça eventuais dúvidas com a administração do condomínio ou com um advogado especializado em direito condominial.

2. Respeite as Normas Estabelecidas: Uma convivência harmoniosa no condomínio depende do respeito mútuo entre os moradores e do cumprimento das normas estabelecidas. Evite infringir as regras do condomínio e contribua para a manutenção de um ambiente seguro e tranquilo para todos.

3. Participe das Assembleias: As assembleias condominiais são espaços importantes para discutir questões relacionadas ao funcionamento do condomínio e para tomar decisões coletivas. Participe ativamente dessas reuniões, apresente suas sugestões e contribua para o bom andamento do condomínio.

4. Busque a Mediação de Conflitos: Em caso de divergências ou conflitos com outros moradores, busque resolver a questão de forma amigável e dialogada. A mediação de conflitos pode ajudar a encontrar soluções que atendam aos interesses de todas as partes envolvidas, evitando desgastes e litígios desnecessários.

5. Mantenha-se Atualizado: Esteja sempre atento às atualizações e alterações nas normas do condomínio. Mantenha-se informado sobre eventuais mudanças na Convenção ou no Regimento Interno e esteja preparado para se adaptar a essas novas diretrizes.

“Seguindo essas dicas e promovendo uma cultura de respeito e colaboração no condomínio, os moradores podem contribuir para uma convivência harmoniosa e para a preservação da segurança e do bem-estar de todos”, finaliza Dr Felipe Faustino, sócio do escritório Faustino e Teles.

(Da Assessoria)

Advogado Felipe Faustino

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TAGS:convençãodireito condominialregimento interno
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