Duas construtoras foram condenadas pela Justiça de Mato Grosso após comercializarem lotes no denominado “Condomínio de Recreio Águas da Serra”, em Coxipó do Ouro (zona rural de Cuiabá), como se o empreendimento fosse um condomínio fechado regular, quando, na verdade, se tratava de um loteamento irregular sem constituição formal de condomínio. A sentença foi proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá.
Segundo a decisão judicial, as empresas Shallon Construção Civil Ltda. – ME e JHS Imobiliária e Incorporadora Ltda. anunciaram e venderam o lote nº 49 por R$ 35,4 mil, divulgando o empreendimento como condomínio fechado com infraestrutura completa, segurança, áreas de lazer e administração regular. Após a compra, o autor da ação constatou no local que não existiam as obras prometidas, nem o registro imobiliário que caracterizaria um condomínio efetivo, configurando propaganda enganosa.
A magistrada destacou que os contratos e materiais publicitários comprovaram a oferta irregular como “condomínio fechado”, embora não houvesse constituição formal nos termos da legislação imobiliária aplicável, o que constitui prática enganosa e lesiva ao consumidor. A atuação das rés para criar posteriormente uma associação de moradores não afastou a responsabilidade pelas irregularidades cometidas durante a venda.
Laudo técnico pericial anexado ao processo confirmou falhas estruturais e ambientais no empreendimento, incluindo reservatório de água com capacidade insuficiente, sistema de drenagem ineficiente, construções sobre Área de Preservação Permanente (APP), erosões, infiltrações e risco estrutural em áreas comuns. As construtoras não apresentaram provas técnicas capazes de afastar as conclusões do laudo.
No mérito da ação, a juíza reconheceu o inadimplemento contratual e determinou que as empresas regularizem o empreendimento junto aos órgãos competentes, promovam o desmembramento da área, a individualização da matrícula do lote do autor e executem as obras de infraestrutura previstas em contrato. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.
Além dessas obrigações, as construtoras foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de multa contratual de R$ 17,7 mil (correspondente a 50% do valor do contrato) e indenização por danos morais de R$ 10 mil. Também foram imputadas às rés as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
O caso ilustra os riscos associados à aquisição de lotes ou unidades imobiliárias em empreendimentos que não possuem registro e formação legal adequados, bem como a importância de diligência por parte de compradores e gestores condominiais na verificação da regularidade dos documentos e registros imobiliários antes da concretização de negócios. A sentença reforça a necessidade de observância das normas de parcelamento do solo e da proteção dos direitos dos consumidores contra práticas comerciais enganosas.
(Fonte: Olhar Jurídico)

