A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, por unanimidade, a cobrança de tarifa mínima de água e esgoto em condomínios formados por múltiplas unidades e único hidrômetro. De acordo com a decisão, esses condomínios não podem ser considerados como única unidade de consumo para cálculo das tarifas.
O STJ decidiu em um caso, onde um condomínio no Rio de Janeiro apresentou recurso requerendo a aplicação da menor faixa de cobrança, sem a observância da tarifa básica, ou mínima, paga pelos outros usuários do sistema.
Ao revisar o tema repetitivo 414, o colegiado votou para considerar ilegal o chamado critério híbrido, pelo qual residentes desse tipo de condomínio deixavam de arcar com a tarifa mínima ou básica.
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, considerou que a medida poderia gerar distorções e desequilibrar a isonomia no uso e custeio do serviço de saneamento.
“Os condomínios dotados de um único hidrômetro acabam tendo o seu consumo de água e esgoto subsidiados pelos demais consumidores comuns, criando-se um caráter anti-isonômico. Todos os outros são obrigados a pagá-la (a tarifa mínima), inclusive residências, comunidades de condomínios que tenham o hidrômetro para cada unidade.”
As concessionárias poderão cobrar a tarifa mínima sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras. O STJ também autorizou a cobrança de uma segunda parcela, variável e eventual, caso o condomínio exceda a franquia de consumo em todas as unidades.
“Não se implica trazer desprezo ao volume de água consumido. A aferição será relevante para definir se houve ou não respeito às franquias de consumo concedidas a cada uma das unidades do condomínio”, afirmou o relator, Paulo Sérgio Domingues.
A decisão revisa entendimento proferido pelo STJ em 2010, quando o tribunal decidiu que é ilegal a cobrança de tarifa única. Desde então, a judicialização sobre o tema continuou e o STJ realizou uma audiência pública em outubro de 2023. Agora, os ministros consideraram que as premissas adotadas na ocasião não se aplicam às unidades de condomínio com único hidrômetro.
(Fontes: MSN e Migralhas)