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Meu Condomínio > Blog > Mundo dos Condomínios > STJ decide que condomínios com medidor único devem cobrar tarifa mínima de água
Mundo dos CondomíniosNa Justiça

STJ decide que condomínios com medidor único devem cobrar tarifa mínima de água

Redação
Atualizado pela última vez em: 27/06/2024 11:04
Redação
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3 minutos de leitura
Edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (Foto: Divulgação/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, por unanimidade, a cobrança de tarifa mínima de água e esgoto em condomínios formados por múltiplas unidades e único hidrômetro. De acordo com a decisão, esses condomínios não podem ser considerados como única unidade de consumo para cálculo das tarifas.

O STJ decidiu em um caso, onde um condomínio no Rio de Janeiro apresentou recurso requerendo a aplicação da menor faixa de cobrança, sem a observância da tarifa básica, ou mínima, paga pelos outros usuários do sistema.

Ao revisar o tema repetitivo 414, o colegiado votou para considerar ilegal o chamado critério híbrido, pelo qual residentes desse tipo de condomínio deixavam de arcar com a tarifa mínima ou básica.

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, considerou que a medida poderia gerar distorções e desequilibrar a isonomia no uso e custeio do serviço de saneamento.

“Os condomínios dotados de um único hidrômetro acabam tendo o seu consumo de água e esgoto subsidiados pelos demais consumidores comuns, criando-se um caráter anti-isonômico. Todos os outros são obrigados a pagá-la (a tarifa mínima), inclusive residências, comunidades de condomínios que tenham o hidrômetro para cada unidade.”

As concessionárias poderão cobrar a tarifa mínima sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras. O STJ também autorizou a cobrança de uma segunda parcela, variável e eventual, caso o condomínio exceda a franquia de consumo em todas as unidades.

“Não se implica trazer desprezo ao volume de água consumido. A aferição será relevante para definir se houve ou não respeito às franquias de consumo concedidas a cada uma das unidades do condomínio”, afirmou o relator, Paulo Sérgio Domingues.

A decisão revisa entendimento proferido pelo STJ em 2010, quando o tribunal decidiu que é ilegal a cobrança de tarifa única. Desde então, a judicialização sobre o tema continuou e o STJ realizou uma audiência pública em outubro de 2023. Agora, os ministros consideraram que as premissas adotadas na ocasião não se aplicam às unidades de condomínio com único hidrômetro.

(Fontes: MSN e Migralhas)

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TAGS:águacondomíniohidrômetroSTJ
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