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Meu Condomínio > Blog > Artigos > O síndico não pode impedir moradores de alimentar animais! 
Artigos

O síndico não pode impedir moradores de alimentar animais! 

Redação
Atualizado pela última vez em: 19/12/2023 08:32
Redação
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4 minutos de leitura
Dr. Leandro Souza, Administrador, Advogado e Pedagogo, especialista em Condomínios , Dr. em Administração e Diretor da Administradora Sindix
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A Constituição Federal protege os animais e, portanto, o condomínio não pode proibir que eles sejam alimentados pelos moradores. No entanto, a recomendação é de que, juntos, condomínio e condôminos, encontrem soluções criativas para garantir a segurança dos moradores e dos cães.

Caso  contrário, o Síndico estará cometendo crime de abuso e maus tratos aos animais, conforme a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,  Art. 32.

O crime de constrangimento ilegal consiste, nos termos do art. 146 do CP .

Além disso, poderá responder civilmente  e pessoalmente pelos seus atos conforme artigos 186 e 187 do Código Civil Brasileiro.

E mais: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, conforme Art. 927 do Código Civil Brasileiro.

No Brasil, a crueldade contra animais passou a ser condenada no artigo 225 da Constituição de 1988. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) também foi um avanço ao criminalizar o ato de abusar, maltratar, ferir ou mutilar bichos. Atualmente, é indiscutível: os animais estão protegidos por leis e qualquer um que atente contra eles está sujeito a responder pelo crime.

Portanto, havendo conflito de interesses entre os direitos dos animais e o direito de propriedade, é preciso, por meio do bom senso, se chegar a uma solução harmônica que não prejudique o direito de ambas as partes. Vale frisar que não se trata de limitação do direito de propriedade, mas sim, de ponderação entre direitos constitucionais, prevalecendo, neste caso, o direito dos animais se sobrepõe ao Direito de propriedade, pois o primeiro trata-se de um direito individual, enquanto o outro trata-se de um direito difuso, que possui interesse coletivo.  Sendo um direito que merece especial proteção, pois não atinge a alguém em particular e, simultaneamente, a todos.

O condomínio jamais poderá proibir, apenas regulamentar, dentro dos limites legais, como se dará a permanência, o trânsito e a convivência desses animais. Convenção de condomínio não pode se sobrepor à Constituição. Cães estão livres para usar elevador, circular nas áreas comuns e, a não ser que comprovada a agressividade, não precisam de focinheira.

A manutenção do animal no condomínio só pode ser questionada quando existir perigo à saúde, segurança, ou perturbação ao sossego dos demais residentes do condomínio. O direito de ir e vir do tutor acompanhado buying testosterone cream online do cão (considerado sua “propriedade pela lei”)

Regras de conduta fazem parte de uma boa convivência em um condomínio, e uma vez que essas regras sejam descumpridas, conflitos entre os moradores podem ser gerados. Em busca de harmonia e do cumprimento da lei, é preciso que condomínio, condômino e Poder Público dialoguem cada vez mais.

O direito de um termina quando começa o direito do outro, por isso é preciso chegar a um consenso para que o direito dos animais seja respeitado, bem como o de propriedade.

A violência contra os animais mina e cria insegurança e o mal-estar da vida urbana das cidades brasileiras. É preciso conter qualquer tipo de comportamento violento que prejudica o convívio harmonioso entre as pessoas e os animais”.

 

 

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TAGS:alimentaranimaisdireito condominialdireito dos animaisDr Leandro Souza
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