Você sabe todos os custos envolvidos na compra de um imóvel? E sabe que a maior parte destes custos com a documentação do imóvel é de responsabilidade de quem o compra? É muito comum haver dúvidas a respeito de quais os documentos necessários para a compra ou venda de um imóvel, quais os custos e quem paga por eles.
Contudo nem todos os documentos são obrigatórios, pois alguns têm o objetivo de apenas de aumentar a segurança do comprador.
Saiba mais:
ITBI
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é cobrado para transferir a propriedade. Os custos têm como base o preço do imóvel e um percentual que varia de acordo com a prefeitura.
Em São Paulo, por exemplo, o ITBI custa 3% sobre o valor do imóvel. Portanto, para saber qual a porcentagem do imposto, é necessário consultar a prefeitura onde o imóvel que vai negociar está localizado.
O comprador do imóvel é o responsável por arcar com os custos do ITBI e devem ser pagos antes da transferência da propriedade ou do direito sobre o bem, que é efetuada no Cartório de Registro de Imóveis.
Registro de Compra em Cartório
O Registro de Compra em Cartório integra a documentação do imóvel e é responsável por transferir a posse do bem do vendedor para o comprador. Caso ele não seja feito, o imóvel continuará em nome de quem o vendeu.
Seu custo varia conforme o estado e de acordo com o preço do imóvel. Em síntese, quanto maior o valor do imóvel, maior a taxa cobrada para emitir o Registro de Compra.
Quem compra por meio de financiamento bancário não precisa emitir o documento, já que o próprio contrato de compromisso tem essa função.
Vistoria do Imóvel
A vistoria é obrigatória para quem compra um imóvel financiado por uma instituição financeira. Cada banco pratica um valor para sua realização. Quem paga também é o comprador.
Portanto, esses são os principais documentos que precisam ser emitidos para que o processo de compra e venda do imóvel seja concluído.
Desconto de até 50% no registro e escritura
Para quem financiar um imóvel no valor de até R$ 500 mil pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), é concedido, de acordo com a lei, até 50% de desconto na emissão do registro.
Ademais, o SHF possibilita que os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entrem como parte do pagamento.
(Fonte: Seu crédito digital)