O condomínio precisa ser informado sobre obras realizadas em imóveis alugados? E quem deve comunicar? O assunto entrou em pauta esta semana depois que a influenciadora e atriz Dora Figueiredo fazer uma série de vídeos onde conta que, após fazer uma obra em um apartamento alugado, o imóvel valorizou, aumentando o valor do aluguel, inviabilizando sua permanência. A saga, no entanto, parece não ter fim. A influencer foi notificada judicialmente a retirar a piscina instalada na varanda do imóvel, por conta de risco de danos estruturais ao edifício. Não é a primeira vez que isso acontece. Em junho, a Justiça de Alagoas determinou a retirada de uma banheira de hidromassagem instalada na varanda do apartamento alugado por um influenciador digital sem autorização do condomínio.
Dora alega ter comunicado o proprietário sobre a reforma. A instalação da banheira de hidromassagem na varanda, no entanto, não foi comunicada à administração do prédio, que recorreu à Justiça. Advogado especialista em direito condominial, Thiago Badaró diz que cabe ao dono do apartamento comunicar ao condomínio sobre obras com implicações estruturais, como é o caso da piscina.
Já o advogado imobiliário Mozar Carvalho diz que o locatário pode pedir autorização para qualquer obra estrutural diretamente ao síndico, com anuência do dono, a não ser que a convenção do condomínio deixe claro que reformas tenham que ser informadas apenas pelo proprietário.
Os inquilinos podem realizar obras nas unidades residenciais, mas o dono do apartamento precisa ser comunicado com antecedência, salvo nos casos em que a obra é emergencial, como quando há vazamentos.
Obras para embelezar o apartamento, feitas sem autorização, podem ser desfeitas por meio de decisão judicial, como foi determinado em relação a instalação da banheira no apartamento alugado por Dora.
— Em obras que impactam a estrutura, além da aprovação do dono, o condomínio também precisa aprovar, em respeito ao que determina a Norma ABNT n 16.280/2014, em que há a obrigatoriedade da apresentação do plano de obra e ART (anotação de responsabilidade técnica) ou RRT (registro de responsabilidade técnica) — explica Badaró.
Quando esses requisitos não são respeitados, o inquilino assume os eventuais prejuízos da obra, incluindo custos com a reconstrução de áreas e reparação de danos, se necessário.
Entenda o caso
Na pandemia, Dora Figueiredo resolveu alugar e reformar um apartamento em São Paulo, o que acabou valorizando a quitinete, de 14 metros quadrados, e levou ao locador a aumentar o preço do aluguel. Ela conta que pretendia comprar o imóvel depois das obras, mas não assinou nenhum contrato oficializando o acordo.
Em uma série de vídeos, a influenciadora conta problemas como falta de assistência da empresa contratada para realizar a obra, mostra o resultado da reforma e revela que será obrigada a tirar toda a marcenaria feita sob medida para entregar o apartamento.
(Fonte: O Globo)