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Lendo: Em SP, Lei autoriza e fixa regras para instalar carregadores de veículos elétricos em prédios residenciais e comerciais
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Meu Condomínio > Blog > Mundo dos Condomínios > Em SP, Lei autoriza e fixa regras para instalar carregadores de veículos elétricos em prédios residenciais e comerciais
Mundo dos Condomínios

Em SP, Lei autoriza e fixa regras para instalar carregadores de veículos elétricos em prédios residenciais e comerciais

Redação
Atualizado pela última vez em: 24/02/2026 12:15
Redação
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2 minutos de leitura
The electric car is fully charged with a battery, Charging technology, Clean energy filling technology. 3D illustration
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A lei que autoriza a instalação e define as regras para carregadores de carros elétricos nas garagens de condomínios residenciais e comerciais de São Paulo foi sancionada na quinta-feira (19) pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A lei vale apenas para o Estado de São Paulo.

Até então, a falta de uma lei específica deixava com os condomínios a decisão se os equipamentos seriam permitidos ou não.

Abaixo, entenda o que diz a lei:

  • A instalação deverá ter compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma.
  • Os custos de instalação em vagas de garagem privativas ficarão a cargo dos próprios condôminos.
  • A instalação deve seguir normas técnicas e de segurança, incluindo compatibilidade com a carga elétrica da unidade, conformidade com as regras da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
  • A execução da instalação terá que ser feita por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT.
  • O condômino deverá fazer a comunicação formal prévia à administração do condomínio.

A lei estabelece que a convenção condominial poderá definir padrões técnicos e procedimentos, mas não poderá impedir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança. Em caso de negativa considerada injustificada, o morador poderá recorrer aos órgãos públicos competentes.

Em relação aos novos empreendimentos imobiliários, com projetos aprovados após a vigência da lei, eles deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima para futura instalação de pontos de recarga, ampliando a preparação do estado para a expansão da mobilidade elétrica.

 

 

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TAGS:carregadorcarro elétricodestaqueTarcísio
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