A mobilidade elétrica deixou de ser uma tendência distante e passou a fazer parte da realidade de muitos brasileiros. Com o aumento da circulação de veículos elétricos e híbridos, uma nova demanda começou a surgir dentro dos condomínios: a instalação de pontos de recarga nas vagas de garagem. O que parecia apenas uma questão tecnológica rapidamente se transformou em um tema jurídico e de gestão, gerando dúvidas, discussões em assembleias e, em alguns casos, conflitos entre moradores e administração.
Nesse cenário, o Estado de São Paulo saiu na frente ao aprovar a Lei nº 18.403/2026 aprovado no dia 18 de fevereiro do corrente ano, que garante ao condômino o direito de instalar, por sua conta e responsabilidade, um ponto de recarga em sua vaga privativa, desde que sejam respeitadas as normas técnicas e de segurança. A medida trouxe maior clareza para síndicos e moradores, ao estabelecer que o condomínio pode exigir critérios técnicos e procedimentos, mas não pode simplesmente proibir a instalação sem uma justificativa técnica fundamentada.
A importância dessa lei fica ainda mais evidente quando observamos a realidade da maioria dos outros estados brasileiros, onde ainda não existe uma legislação específica sobre o tema. Sem regras claras, a decisão acaba ficando nas mãos da assembleia ou da interpretação da administração, o que gera insegurança jurídica. Em muitos condomínios, pedidos de instalação são negados por medo de sobrecarga elétrica, risco de incêndio ou eventual responsabilização do síndico. Em outros casos, a discussão se arrasta por meses, sem um critério técnico definido, criando desgaste entre vizinhos e aumentando o risco de judicialização.
A ausência de legislação também provoca dúvidas práticas: é necessária aprovação em assembleia? Quem deve pagar pela adaptação da rede elétrica? O consumo de energia pode ser individualizado? O condomínio pode proibir por completo? Sem um parâmetro legal, cada condomínio cria sua própria regra, o que resulta em decisões diferentes para situações semelhantes e amplia o potencial de conflito.
Nesse contexto, a legislação paulista tende a produzir efeitos que vão além das fronteiras do estado. Leis estaduais costumam servir de referência para outros entes federativos, especialmente quando tratam de temas novos e em expansão. A tendência é que outros estados e municípios passem a discutir normas semelhantes, impulsionados pelo crescimento da frota elétrica e pela necessidade de dar segurança jurídica à gestão condominial. Além disso, o próprio mercado imobiliário começa a se adaptar, com novos empreendimentos já prevendo infraestrutura elétrica compatível com futuras instalações.
Enquanto uma regulamentação nacional ou estadual mais ampla não se consolida, os síndicos de todo o país precisam agir com cautela, mas também com visão de futuro. O primeiro passo é entender que a demanda por recarga em condomínios tende a crescer rapidamente, e tratá-la como uma exceção ou tentar impedir sua evolução pode gerar mais problemas do que soluções. O papel da gestão não é barrar a tecnologia, mas garantir que sua implementação ocorra com segurança.
Uma medida essencial é estabelecer um procedimento interno claro para os pedidos de instalação. O condomínio pode exigir que o morador apresente um projeto elaborado por profissional habilitado, com a respectiva ART ou RRT, demonstrando que a instalação não comprometerá a capacidade elétrica do edifício. Também é recomendável que o sistema seja ligado diretamente à unidade do condômino, permitindo a medição individual do consumo e evitando discussões sobre rateio de energia.
Outra providência importante é a realização de uma avaliação técnica da infraestrutura elétrica do prédio. Um estudo realizado por engenheiro eletricista pode indicar a capacidade atual do sistema e apontar eventuais limitações ou a necessidade de adequações futuras. Esse diagnóstico ajuda a administração a tomar decisões baseadas em critérios técnicos, reduzindo o risco de responsabilização e aumentando a transparência junto aos moradores.
Também é recomendável que a convenção ou o regimento interno sejam atualizados para prever regras gerais sobre o tema, como padrões de instalação, responsabilidades do condômino e exigências de segurança. O que deve ser evitado é a criação de proibições genéricas e sem fundamento técnico, pois, além de gerar conflitos internos, esse tipo de decisão pode ser questionado judicialmente no futuro, especialmente diante da tendência de regulamentação mais ampla.
Mais do que uma questão jurídica, a instalação de pontos de recarga representa uma mudança na forma como os condomínios se adaptam às novas demandas da sociedade. Assim como ocorreu com a internet, com sistemas de segurança mais modernos ou com a individualização de água e gás, a infraestrutura para mobilidade elétrica tende a se tornar um diferencial e, em breve, uma necessidade.
A lei aprovada em São Paulo traz um sinal claro sobre o caminho que o país deve seguir: permitir a inovação, desde que com responsabilidade técnica e critérios de segurança. Para os síndicos, a melhor estratégia neste momento é a prevenção, o planejamento e a orientação adequada, evitando decisões baseadas apenas no receio ou na falta de informação.
Condomínios que se anteciparem, criando regras técnicas, avaliando sua capacidade elétrica e orientando os moradores de forma transparente, estarão mais preparados para lidar com a crescente demanda e reduzir conflitos. Em um cenário de mudanças rápidas, a gestão eficiente não é aquela que resiste às transformações, mas a que se organiza para conduzi-las com segurança, equilíbrio e bom senso.
ALEX ALVES GARCEZ – advogado especialista em direito condominial.
