Irregularidades na condução de uma assembleia virtual de condomínio levaram o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a manter a anulação da eleição de um síndico em Limeira. Para os desembargadores, problemas na forma como a votação foi conduzida comprometeram a participação dos condôminos, tornando inválido o resultado do processo de eleição.
O acórdão é da 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP. A ementa foi publicada nesta quinta-feira (2).
A ação foi ajuizada por condôminos que pediram a declaração de nulidade da assembleia virtual realizada para a eleição do síndico. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, decisão que motivou recursos tanto do réu quanto dos autores da ação.
analisar o caso, o colegiado negou provimento ao recurso do réu e deu parcial provimento ao recurso dos autores, mantendo o entendimento de que a assembleia deve ser anulada.
Segundo a ementa, entre as irregularidades identificadas estão problemas na formação da mesa responsável pela condução dos trabalhos, sucessivas prorrogações da votação e dificuldades de acesso à plataforma utilizada para a realização da assembleia. Para o colegiado, essas circunstâncias comprometeram a participação dos condôminos no processo deliberativo.
O
acórdão também reconheceu a ilegitimidade passiva da administradora do condomínio, por entender que ela atuava apenas como prestadora de serviços, afastando sua responsabilidade no processo.
Como consequência da nulidade da assembleia, o colegiado determinou que uma nova eleição para síndico seja realizada de forma presencial, conforme havia sido solicitado pelos autores da ação.
Até que a nova assembleia ocorra, o síndico permanecerá provisoriamente no cargo, medida adotada para garantir a continuidade da administração do condomínio.
Eventuais falhas na organização e na condução de assembleias condominiais, quando capazes de comprometer a participação dos condôminos e a regularidade da votação, podem levar à anulação judicial dos atos praticados, como no caso.
(Agência Brasil)
