By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Juiz não reconhece condômino como dono de terraço de prédio em ação de usucapião
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > Juiz não reconhece condômino como dono de terraço de prédio em ação de usucapião
Na Justiça

Juiz não reconhece condômino como dono de terraço de prédio em ação de usucapião

Redação
Atualizado pela última vez em: 03/07/2024 14:37
Redação
Compartilhar
2 minutos de leitura
Compartilhar

O juiz de Direito Mauro Nicolau Junior, da 48ª vara Cível do RJ, julgou improcedente uma ação de usucapião que visava a aquisição de um terraço privativo em um edifício localizado em Copacabana. O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.

A ação foi movida por um condômino que alegou ter adquirido direitos sobre o terraço ao comprar um apartamento no edifício. O autor afirmou que o terraço era de uso exclusivo de sua unidade e que, após iniciar reformas no local, foi impedido pelo síndico do condomínio, que considerou a área como parte comum do edifício.

Os réus, compostos pelos proprietários dos demais apartamentos e pelo condomínio, contestaram a ação alegando que o autor não detinha a posse legítima do terraço, uma vez que este sempre foi considerado área comum do prédio. Eles argumentaram ainda que o autor não era o proprietário registrado dos apartamentos, mas sim um devedor fiduciante, sem legitimidade para pleitear a usucapião.

Na decisão, o juízo salientou que, de acordo com o instrumento de constituição do condomínio e a legislação pertinente, o terraço é uma área comum e, portanto, insuscetível de usucapião. Além disso, destacou que o autor, sendo um devedor fiduciante, não possui os direitos de propriedade necessários para a reivindicação.

A sentença também abordou a questão da legitimidade ativa do autor, esclarecendo que, embora ele possua um direito real de aquisição sobre o imóvel, isso não lhe confere automaticamente o direito de reivindicar a posse de áreas comuns do condomínio.

Com a improcedência da ação, o autor foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Fonte: Migalhas

Você pode gostar também

MPRJ obtém decisão suspendendo licenças de projeto de galpões na Barra da Tijuca

TJRJ reconhece inconstitucionalidade da Taxa de Incêndio e decisão vale para ação proposta por advogado campista

Rio: MPRJ cria Força-Tarefa de combate à ocupação irregular do solo urbano

TJ-SP mantém decisão que determina retirada de barco de estacionamento de automóveis

Empresa e condomínio são condenados por jornadas de 12h a porteiro

Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Ex-síndico é suspeito de desviar mais de R$ 100 mil em condomínio de luxo em Maceió
Próxima notícia Condomínios devem informar sobre presença de animais silvestres, aprova Comissão de Meio Ambiente do Senado

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Mosquitos, caramujos africanos e insegurança: condomínio da Pelinca denuncia abandono de terreno e prepara abaixo-assinado
Cidades Mundo dos Condomínios
15/03/2026
Sicredi anuncia quatro novas agências no Norte Fluminense durante Assembleia 2026 que r
Economia
15/03/2026
Assaltantes aproveitam “carona” de morador para invadirem condomínio
Mundo dos Condomínios
14/03/2026
Operário morre após queda de 23º andar em obra no Brás, derrubado por peças que caíram de grua
Mundo dos Condomínios
14/03/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?