A Justiça considerou ilegítima a ação de 22 gatos contra um condomínio de João Pessoa, que queria impedir a presença dos bichos no local. O juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá julgou extinto o processo, na terça-feira (17), pela impossibilidade legal de animais serem responsáveis por processos jurídicos.
“Julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação aos animais que figuram no polo ativo, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Com o trânsito em julgado desta decisão, deverá o feito prosseguir apenas com relação ao Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas”, destacou o juiz na decisão.
Na ação, o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas requereu o reconhecimento da capacidade dos autores (Mãe de Todos, Mostarda, Pretinha, Escaminha, Bubuda, Guerreiro, Wesley, Pérola, Medroso, Juliete, Assustado, Preta, Atleta, Aparecido, Rainha, Esposo, Doida, Branca, Oncinha, Maria-Flor, Matuto e Sol) de postular em juízo e a autorização para garantir a permanência dos animais nas áreas comuns do condomínio, bem como outras medidas.
(Fonte: G1)