By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Justiça de Alagoas condena condomínio a indenizar morador que foi filmado nu dentro de apartamento
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Cidades > Justiça de Alagoas condena condomínio a indenizar morador que foi filmado nu dentro de apartamento
Cidades

Justiça de Alagoas condena condomínio a indenizar morador que foi filmado nu dentro de apartamento

Redação
Atualizado pela última vez em: 17/12/2025 11:57
Redação
Compartilhar
2 minutos de leitura
Compartilhar

Um condomínio de Maceió (AL) foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais após negligência com a proteção dos direitos individuais de um morador. A decisão é do juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível de Maceió.

A vítima afirmou que, em um momento de descuido, foi filmada sem roupas por um vizinho e que o morador divulgou os registros em um grupo de WhatsApp do condomínio, com mais de 300 pessoas.

O autor da ação disse ter sido alvo de xingamentos como “pedófilo”, “assediador” e “estuprador”. Além disso, um extintor de incêndio foi arremessado em sua janela, quebrando o vidro e ferindo-o.

Segundo ele, o condomínio foi omisso diante da situação e não prestou qualquer auxílio para solucionar o problema.

Em sua defesa, o condomínio alegou que a responsabilidade dos atos é pessoal e não do ente condominial, pois as imagens não haviam sido gravadas por câmeras do condomínio e a divulgação ocorreu em um grupo privado de WhatsApp.

O juiz José Cícero Alves destacou que o condomínio tem o dever de zelar pela segurança e bem-estar de seus moradores. “O condomínio, como gestor da coletividade e ambiente de moradia, tem o dever de zelar pela segurança e bem-estar de seus condôminos, o que inclui a tomada de medidas razoáveis para coibir condutas ilícitas que se desenvolvam em seu âmbito, ainda que por meio de canais de comunicação entre moradores”, ressaltou.

 

Você pode gostar também

Prefeitura do Rio realiza a implosão dos prédios da antiga Universidade Gama Filho

Macaé: Firjan SESI realiza neste sábado um mutirão de serviços de saúde, cidadania e lazer

Nova York autoriza proprietária de prédio de ‘Sex and the City’ a instalar portão para conter fãs

Menino de 4 anos cai do 4º andar de condomínio de Boa Vista

Condomínio pode proibir alimentação e permanência de gato sem tutor nas áreas comuns, diz Justiça em Santos

TAGS:destaque
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Morre idosa vítima de incêndio em loja de Copacabana
Próxima notícia Homem é preso ao tentar invadir condomínio de Isis Valverde e admite perseguir a atriz há mais de 20 anos

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

TJ-SP declara inexistente contrato firmado por síndico consigo mesmo
Mundo dos Condomínios Na lei
26/06/2026
Faltam poucos dias para o fim do prazo da inspeção obrigatória de gás canalizado em Campos e Macaé
Geral
25/06/2026
Morador mata funcionário de condomínio após briga por lavagem de pátio. Vídeo
Mundo dos Condomínios Segurança
25/06/2026
Cobranças de condomínio em cartórios disparam 569% em 2025
Mundo dos Condomínios
22/06/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?