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Lendo: Justiça multa moradoras do DF e proíbe que elas alimentem gatos de rua em condomínios da capital
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Na Justiça

Justiça multa moradoras do DF e proíbe que elas alimentem gatos de rua em condomínios da capital

Redação
Atualizado pela última vez em: 07/11/2025 11:49
Redação
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4 minutos de leitura
(Foto: divulgação/Freepik)
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A Justiça do Distrito Federal condenou cinco moradoras da capital, em decisões recentes, por causarem “perturbação” a vizinhos ao alimentar gatos de rua e cuidar dos animais nas dependências dos condomínios onde vivem.

Contents
Pertubação e insalubridadeMulta e danos moraisDiscussão na CLDF

Os casos aconteceram em dois condomínios na região de Sobradinho e foram tema de audiência na Câmara Legislativa do DF nesta semana.

Os próprios moradores dos condomínios processaram as vizinhas que, de forma voluntária, vinham cuidando dos gatos abandonados na região.

Segundo esses moradores, a rede de cuidados provocou um aumento significativo de felinos nos condomínios, causando quebra de telhas, acúmulo de fezes e urina, mau cheiro e ruídos constantes.

Já as cuidadoras dos animais afirmaram que não eram as responsáveis exclusivas dos animais, e que outros moradores e protetores também vinham alimentando os pets.

Pertubação e insalubridade

A servidora pública Priscyla Dias foi processada por moradores do condomínio Mansões Colorado, onde morou entre 2018 e 2021. O processo foi aberto após ela e outras moradoras do local fundarem uma “associação” para alimentar e castrar os gatos.

“Gerou um desconforto em relação aos moradores que começaram também a pressionar a administração do condomínio. O condomínio, em vez de apoiar que estava sendo feito esse trabalho de castração, não apoiou. E aí, começaram os problemas”, contou Priscyla à TV Globo.

Em 2022 o caso foi parar na Justiça. Na ação, os autores alegam que as rés “alimentavam uma colônia de gatos na área comum do condomínio” que resultou “em danos às residências, perturbações do sossego e na insalubridade da vizinhança”.

Em nota, o condomínio Mansões Colorado afirmou que espera que o tribunal mantenha a condenação imposta às moradoras. Disse, também, que o cuidado com os animais abandonados precisa respeitar as regras sanitárias e ambientais por parte de todos os moradores e frequentadores da comunidade.

Multa e danos morais

No processo, a juíza Clarissa Braga Mendes, da 2ª Vara Cível de Sobradinho, aceitou os argumentos dos moradores incomodados.

Ela condenou Priscyla à indenização de R$ 4.947 por danos morais e R$ 3 mil para cada pessoa que processou a servidora. A magistrada destacou na ação que:

“A partir do momento em que as rés atraíram e mantiveram colônia de gatos em torno de suas residências, tornaram-se responsáveis pelos prejuízos daí decorrentes”.
Ainda cabe recurso da decisão.

Decisão parecida também condenou cinco moradoras do condomínio Morada dos Nobres, também em Sobradinho. As rés foram processadas pelo próprio condomínio por alimentar gatos, realizar castrações e fazer campanhas de adoção nas dependências do local.

Na decisão, a mesma juíza determinou que “as moradoras parassem de imediato de alimentar ou abrigar gatos nas áreas comuns do condomínio, bem como nas calçadas e jardins de uso compartilhado”.

O condomínio Morada dos Nobres não respondeu aos questionamentos da reportagem.

Discussão na CLDF

Na última terça-feira (4), a Câmara Legislativa do DF aprovou o projeto de lei 1045/2024 – que vai em sentido contrário às decisões da Justiça.

O texto, que ainda vai à sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB), determina que nenhum condomínio pode proibir que um morador exerça a tutela de animal doméstico ou que mantenha animais comunitários em suas dependências e adjacências.

O PL é de autoria do deputado Ricardo Vale (PT) e tem como objetivo, ainda, evitar maus tratos a cães e gatos abandonados.

Fonte: G1

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