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Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > Justiça valida cláusula contratual que prevê taxa condominial reduzida a construtora
Na Justiça

Justiça valida cláusula contratual que prevê taxa condominial reduzida a construtora

Redação
Atualizado pela última vez em: 08/01/2025 13:50
Redação
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2 minutos de leitura
(Foto: Divulgação/Freepik)
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A Justiça de Pernambuco manteve cláusula contratual que concedia a incorporadora desconto na taxa condominial.

O condomínio, localizado no Cabo de Santo Agostinho, entrou com ação anulatória, argumentando que a cláusula era prejudicial ao equilíbrio financeiro entre os condôminos. Buscou, assim, a nulidade dessa disposição convencional, além da cobrança retroativa dos valores.

Segundo a cláusula controversa, a incorporadora pagava apenas 30% da taxa ordinária de condomínio, um arranjo que, de acordo com o condomínio autor da ação, causava desequilíbrio financeiro.

A defesa argumentou que a convenção foi estabelecida legalmente e que a taxa reduzida estava prevista nos contratos de compra e venda assinados pelos condôminos, os quais sempre representaram a maioria. Disse, ainda, que a modificação de tal cláusula dependia de uma votação por 2/3 dos condôminos, conforme o CC.

A sentença foi proferida pela juíza de Direito Adriana Brandão de Barros Correia, da 3ª vara Cível do Cabo de Santo Agostinho/PE, e não foi modificada em 2ª instância.

A juíza concluiu que não havia ilegalidade na cláusula, dado que a incorporadora possuía uma minoria das unidades, representando apenas 2,23% do total, e que a convenção havia sido aceita por todos os condôminos no momento das compras das unidades. O pedido foi julgado improcedente.

 

Fonte: Migalhas

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TAGS:condomíniocondomínios
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