A Lei Estadual 6.400 de 2013, que tornou obrigatória a realização da autovistoria predial no Estado do Rio de Janeiro, completa 10 anos, ainda longe de ser cumprida em sua plenitude. Em Campos dos Goytacazes, por exemplo, apesar da existência da Lei Complementar 20/2021, que institui a obrigatoriedade da autovistoria predial em âmbito municipal, essa ainda carece da regulamentação para sua aplicação e fiscalização, como já ocorreu no município do Rio.
Em janeiro de 2012, o desabamento do Edifício Liberdade, no Centro do Rio, causou a queda de mais dois outros prédios, além de danos ao Theatro Municipal. Na ocasião, 22 pessoas morreram. No ano seguinte, uma lei passou para os responsáveis das edificações a responsabilidade da autovistoria.
O engenheiro civil especialista em estruturas de concreto armado e perito judicial, Edilson Maciel, explica que a Lei é de grande importância para o prolongamento da vida útil, manutenção de desempenho e segurança das edificações.
-Toda lei precisa de um tempo de maturação e adaptação por parte da sociedade. Não obstante, há uma tendência ao não atendimento das diretrizes se não houver fiscalização, cobrança e sanções – destaca o engenheiro, que destaca o fato de o município do Rio ter regulamentado a Lei, o que ainda não acontece em Campos.
Também perito judicial, o engenheiro João Inácio Machado Oliveira afirma que “carece de mais exposição sobre a responsabilidade, através dos órgãos governamentais (estadual e municipal) de se executar os serviços de autovistorias prediais… Fazer periodicamente a inspeção na edificação é a maneira mais segura de se determinar sua condição atual”, alerta o engenheiro.
Lei da Autovistoria faz 10 anos longe do ideal

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