Uma moradora e o Condomínio Recanto dos Cotrins vem travando uma batalha na justiça pelo direito da moradora em criar um galo, isso mesmo, um “cocoricó” de estimação, no quintal da sua casa. Sidilene dos Santos Pinto que, por coincidência, tem uma ave no nome, já foi multada em R$ 160 por desobedecer a regra do condomínio que impede a criação de animais que perturbam o sossego dos moradores. A notícia foi destaque na coluna de Ancelmo Gois, no Jornal O Globo.
Segundo o administrador do condomínio, os hábitos matinais da ave causam poluição sonora, emitindo cantos elevados e sequenciais que acordam toda a vizinhança, sendo incompatível com a convivência urbana. O condomínio também alega que, junto com o galo, a moradora tinha uma criação de patos. Após insistentes reclamações da vizinhança, ela se livrou dos patos e manteve apenas o galo de estimação.
A disputa acontece no condomínio localizado bem no centro de Itaboraí, cidade próxima ao Rio de Janeiro. Inconformada, Sidilene recorreu ao Tribunal de Justiça para manter o seu galo no quintal, alegando que a proibição restringe o seu direito de propriedade. Na sua interpretação, a convenção do condomínio não menciona ou proíbe a criação de galos nas unidades residenciais.
A 9ª Câmara de Direito Privado negou o recurso da moradora e manteve a decisão, que indeferiu a tutela de urgência na ação movida pela moradora, requerendo a manutenção da ave em seu quintal.