By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Multas e juros sobre inadimplência condominial: saiba como são calculados
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Mundo dos Condomínios > Multas e juros sobre inadimplência condominial: saiba como são calculados
Mundo dos Condomínios

Multas e juros sobre inadimplência condominial: saiba como são calculados

Redação
Atualizado pela última vez em: 01/08/2023 19:58
Redação
Compartilhar
1 minutos de leitura
A female hand operating a calculator in front of a Villa house model
Compartilhar

Luz, gás, escola das crianças, faculdade do filho mais velho, plano de saúde, condomínio… a lista de gastos mensais das famílias brasileiras é grande e basta um pequeno descuido para as finanças saírem do controle. Daí uma ou outra conta atrasa e os juros e multas são inevitáveis. No caso das taxas condominiais, há regras para fixar valores sobre os atrasos no pagamento. Você sabe quais são?

O CEO de uma administradora de condomínios em Campos, Vagner Alves, explica que tudo vai depender da convenção do condomínio. “Caso não haja valores de multas e juros previstos na convenção, o que vale é o que determina a lei: 2% de multa + 1% de juros ao mês”, explica.

Para aumentar os juros, é preciso alterar a convenção, com aprovação de 2/3 dos condôminos.

Já em relação à taxa de condomínio, Vagner esclarece que o valor dependerá das despesas mensais. O valor é fixado de forma a contemplar todos os gastos.

Em caso de penalidades decorrentes de desrespeito ao Regulamento Interno, é preciso que a convenção determine o valor das multas (tendo como referência, geralmente, a taxa condominial ordinária), para que o síndico não “legisle”, apenas execute as normas.

Você pode gostar também

Campos: Câmara propõe ações de sustentabilidade voltadas a condomínios

Condomínio quer expulsão de mulher que agrediu entregadores

Prédio de 19 andares é evacuado às pressas por risco de queda em SP

Prédio de 16 andares é evacuado após estrondo, tremores e danos estruturais. Vídeo

Gás encanado: inspeção predial entre os cuidados para evitar acidentes fatais

Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Duplex de 739 m²: como é o prédio de luxo que pode ser demolido em SP
Próxima notícia VÍDEO: Suspeitos furtam cofre em condomínio de luxo e fogem de patinete elétrico, em Foz do Iguaçu

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Airbinb em condomínios só com aprovação de 2/3 dos moradores, diz STJ
Mundo dos Condomínios Na lei
08/05/2026
Menino de três anos é resgatado a 10 metros de altura e agarrado a um fio
Mundo dos Condomínios
08/05/2026
Corretora assassinada: audiência decide se síndico irá a júri popular
Mundo dos Condomínios
07/05/2026
Naturgy oferece condição especial para clientes com dívidas antigas
Geral
07/05/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?