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Meu Condomínio > Blog > Mundo dos Condomínios > Multas e juros sobre inadimplência condominial: saiba como são calculados
Mundo dos Condomínios

Multas e juros sobre inadimplência condominial: saiba como são calculados

Redação
Atualizado pela última vez em: 01/08/2023 19:58
Redação
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1 minutos de leitura
A female hand operating a calculator in front of a Villa house model
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Luz, gás, escola das crianças, faculdade do filho mais velho, plano de saúde, condomínio… a lista de gastos mensais das famílias brasileiras é grande e basta um pequeno descuido para as finanças saírem do controle. Daí uma ou outra conta atrasa e os juros e multas são inevitáveis. No caso das taxas condominiais, há regras para fixar valores sobre os atrasos no pagamento. Você sabe quais são?

O CEO de uma administradora de condomínios em Campos, Vagner Alves, explica que tudo vai depender da convenção do condomínio. “Caso não haja valores de multas e juros previstos na convenção, o que vale é o que determina a lei: 2% de multa + 1% de juros ao mês”, explica.

Para aumentar os juros, é preciso alterar a convenção, com aprovação de 2/3 dos condôminos.

Já em relação à taxa de condomínio, Vagner esclarece que o valor dependerá das despesas mensais. O valor é fixado de forma a contemplar todos os gastos.

Em caso de penalidades decorrentes de desrespeito ao Regulamento Interno, é preciso que a convenção determine o valor das multas (tendo como referência, geralmente, a taxa condominial ordinária), para que o síndico não “legisle”, apenas execute as normas.

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