Já está em vigor no Estado do Rio de Janeiro a Lei nº 10.743/2025, que proíbe os condomínios residenciais de impedirem, por convenção, a criação ou guarda de animais de pequeno porte em unidades privativas. A norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (24) e é de autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil). A sanção foi assinada pelo governador em exercício Thiago Pampolha.
De acordo com a nova legislação, a restrição à permanência dos animais só será válida caso haja risco à segurança, à saúde, à higiene ou ao sossego dos demais condôminos. Ainda assim, o risco deverá ser comprovado por um profissional habilitado, inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária, e formalizado por meio de laudo técnico.
“Agradeço ao governador em exercício pela decisão de sancionar nossa proposta que é, na verdade, uma regulamentação daquilo que já deveria ser um direito de todo morador. Proibir a permanência de animais de forma genérica é uma restrição ilegítima e que continuaremos combatendo”, afirmou Rodrigo Amorim.
O parlamentar sustenta que, por lei, os moradores podem utilizar suas unidades conforme seus interesses, desde que não causem prejuízos à vizinhança. Segundo ele, impedir a guarda de pets sem justificativa configura abuso e extrapola os limites do direito à propriedade.
Com a nova legislação, tutores de cães e gatos de pequeno porte ganham respaldo legal para manter os animais em casa, desde que respeitem os critérios de convivência e boas práticas no ambiente coletivo.
Fonte: Diário do Rio