A Revista Meu Condomínio já tratou deste assunto, ele gerou tantas dúvidas e curiosidade, que nossa equipe de reportagem se aprofundou mais sobre ele. A compra de um carro novo costuma ser um momento de alegria, mas pode se transformar em dor de cabeça quando o veículo simplesmente não cabe na vaga de garagem do condomínio. O que fazer nessa situação?
A advogada, jornalista e especialista em Direito Condominial Cleuzany Lott explica que o primeiro passo, idealmente, deveria ter sido tomado antes mesmo da aquisição do veículo. Não há muita diferença entre comprar um carro e um sofá, quando o assunto é a proporção do veículo em relação ao espaço a ser ocupado na casa do consumidor.
“É fundamental verificar as dimensões da vaga de garagem antes de comprar o carro. As medidas podem variar bastante entre os condomínios, e essa informação está registrada na matrícula do imóvel, disponível no cartório”, orienta a especialista.
No entanto, quando essa verificação prévia é esquecida ou ignorada, ainda existem alternativas — desde que haja bom senso, diálogo e respeito às normas do condomínio. “Se o prédio conta com vagas rotativas ou não demarcadas, pode ser possível solicitar a troca por uma vaga maior”, afirma Cleuzany.
Já nos condomínios com vagas fixas, a situação é mais delicada e depende da boa vontade dos vizinhos. “Essa negociação só pode ocorrer com a concordância formal entre os moradores envolvidos”, explica a advogada.
Outra alternativa, segundo Cleuzany, é negociar a compra ou o aluguel de uma vaga mais ampla com algum vizinho. Mas, quando nenhuma dessas opções é viável, a saída pode ser aceitar as limitações. “Infelizmente, se nada disso funcionar, é preciso respeitar as regras. Se o síndico abrir exceções, ele pode acabar criando precedentes difíceis de administrar e gerar conflitos com outros condôminos que também venham a pedir tratamento diferenciado”, adverte.
Para evitar frustrações, a especialista reforça que a melhor solução é a prevenção. “Conhecer as medidas da vaga e compatibilizá-las com o veículo desejado é a forma mais segura de evitar esse tipo de problema”.
Pergunta do leitor
A especialista em Direito Condominial ainda respondeu a um questionamento feito à Revista Meu Condomínio pelo leitor Rivaldo Tavares. A dúvida foi a seguinte: “Se numa manobra dentro da garagem, eu bater num carro maior do que a vaga, a responsabilidade será de quem bateu, do dono do carro maior do que a vaga ou do condomínio?”
“De maneira geral, a responsabilidade tende a recair sobre quem causou o dano, ou seja, quem bateu. Isso está previsto no artigo 927 do Código Civil, que determina que ‘aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo’”.
E completa: “No entanto, cada caso tem suas particularidades. Se o veículo atingido estiver mal posicionado, ocupando espaço além do limite da vaga ou invadindo áreas comuns, como corredores de circulação, a Justiça pode entender que houve culpa compartilhada, reconhecendo que tanto o motorista que fez a manobra quanto o proprietário do carro mal estacionado contribuíram para o ocorrido. Quando isso acontece, a responsabilidade pela indenização costuma ser dividida proporcionalmente”.
Já a responsabilidade do condomínio, segundo a especialista, é bastante restrita. “Ela só existe quando há falha comprovada na administração, como omissão diante de reclamações recorrentes ou problemas estruturais evidentes que tenham contribuído diretamente para o acidente — o que é raro”, finaliza.
Cleuzany Lott é especialista em Direito Condominial, Presidente da Comissão de Direito Condominial e Membro da Comissão de Direitos dos Animais da 43ª Subseção da OAB-MG em Governador Valadares, 3ª Vice-Presidente da Comissão de Direito Condominial de Minas Gerais, Diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM).

