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Cidades

Pela primeira vez no Brasil, égua entra com habeas corpus

Redação
Atualizado pela última vez em: 13/11/2021 20:51
Redação
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5 minutos de leitura
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primeira vez na história do Brasil, uma égua é autora de um habeas corpus, que pede sua própria liberdade, numa ação judicial. A égua que foi espancada, na última semana do mês de setembro deste ano, na localidade de Pernambuca, zona rural de Campos dos Goytacazes-RJ, no Norte do Estado do Rio de Janeiro, é autora de um habeas corpus para que saia do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ-Campos), para onde foi levada após seu espancamento, e viva em liberdade plena e garantia de direitos no Santuário das Fadas, na região serrana do RJ. A égua Fada, que recebeu esse nome dos ativistas responsáveis por sua libertação do agressor, pleiteia como parte nessa ação judicial. O HC foi protocolado na última quarta-feira (10 de novembro) por advogados e ONGs animalistas. Até então, no Brasil, apenas cães e gatos já tinham sido autores de ações judiciais.

Movido pelos advogados Francisco José Garcia Figueiredo, Thaísa Mara dos Anjos Lima e Cinthia Belino Oliveira da Costa, e pelas ONGs Santuário das Fadas (presidida por Patrícia Fittipaldi) e Brasil Sem Tração Animal (representada por Fernanda Braga) – o habeas corpus solicita liminar para libertar a égua Fada do CCZ-Campos e encaminhá-la ao Santuário das Fadas, para impedir o constrangimento ilegal que é obrigá-la a prestar serviços. Segundo o documento, o CCZ-Campos informou que existe outra ONG interessada na adoção de Fada – uma ONG que trabalha com equoterapia com pacientes cegos, e que Fada seria encaminhada para lá. Ou seja, Fada continuaria sua vida servindo a interesses humanos – continuaria trabalhando, mesmo em um ambiente menos hostil, sendo que ela já possui, no Santuário das Fadas, a oportunidade de descanso e liberdade definitiva, após ter sido explorada durante toda sua vida.

O habeas corpus também informa que foram infrutíferas as tentativas mais recentes de contato com o departamento jurídico do CCZ-Campos, para se conseguir a transferência de Fada para o santuário na região serrana do RJ, bem como para se obter informações sobre a atual situação do animal.

Diz o documento: “É óbvio que manter o animal ainda trabalhando, quando ele tem a oportunidade de descanso e liberdade (…), revela uma mesquinha visão antropocêntrica, ignorando um mínimo de respeito para com as outras formas de vida, além de se negar ao próprio animal a possibilidade de ele ter uma relação harmoniosa com os outros de sua espécie. Isso configura um constrangimento ilegal e viola o melhor interesse do animal. Negar a liminar seria o mesmo que retroceder, tratando o animal como se não tivesse direito à liberdade, negando totalmente seu valor e considerando-o apenas como ‘uma coisa cujo valor consiste apenas em sua utilidade para os humanos’.”

LUTA JURÍDICA

O habeas corpus tem base no artigo 5°, inciso 68 da Constituição Federal (que trata de HC sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder), e com base nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal.

A Constituição Federal coloca os animais como sujeitos de direitos fundamentais – como o direito à vida, à liberdade e às integridades física e psicológica. Sendo assim, deve ser repudiado todo e qualquer ato que viole a dignidade animal; toda ofensa deve ser banida e toda crueldade deve ser repelida. A disciplina do Direito Animal é de competência legislativa concorrente entre União e Estados, nos termos do artigo 24, incisos 6 e 8 da Constituição.

O habeas corpus de Fada também destaca o posicionamento do doutrinador Gary Francione, que defendia que a questão dos direitos dos animais não-humanos deve ser enfrentada a partir da necessidade de ampliação do rol dos sujeitos de direito para além a espécie humana, outorgando-lhes, então, personalidade jurídica. Os animais já entraram na esfera de consideração moral por parte da sociedade, e essa parcela social, como bem explica o documento, absorveu e defendeu firmemente o princípio da igual consideração de interesses, defendido por Peter Singer, desde 1975, pelo qual afirma não haver justificativa moral para considerar que a dor sentida por um animal seja menos importante que a mesma intensidade de dor sentida por um humano.

(Fonte: Assessoria)

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TAGS:Éguahabeas corpusjustiçameu condomínio
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