Cada vez mais os animais fazem parte das relações afetivas do ser humano, sendo considerados pelos seus tutores como integrantes do núcleo familiar. Em razão destes fatos, o assunto vem gerando grande repercussão com relação à guarda de animais domésticos durante o processo de divórcio, uma vez que tem sido objeto de inúmeras discussões nas lides propostas, com a finalidade de se definir com quem ficará o pet.
Já existe no processo, ao menos de forma implícita, o reconhecimento dos animais como seres sencientes e membros da família multiespécie. Ou seja, em que se reconhecem os vínculos de afeto entre animais e seus tutores, embora em alguns momentos, os termos e expressões jurídicas usados para se referir a eles no processo ainda digam respeito à ótica do animal como bem, propriedade. Ainda assim, em termos gerais, é um caso bastante significativo para o avanço do direito dos animais”.
Quando um casal passa por um divórcio e tem filhos menores de idade, uma das partes deve pagar pensão e a guarda da criança muitas vezes, é compartilhada com um acordo entre os pais. Mas… e com os animais de estimação? Muitos pets podem tanto sentir falta de um dos tutores que não está mais presente 100% na vida deles, assim como precisar de ajuda financeira para idas ao veterinário, ração e mais. Assim, durante o processo de divórcio, pode ficar acordado entre as partes a guarda unilateral ou compartilhada e até uma pensão alimentícia. Quando são animais de estimação, as responsabilidades são de saúde, alimentação, entre outras.
Como o Brasil não tem uma legislação específica para pets, as medidas tomadas são baseadas no Código Civil. “Outra modalidade de guarda é a alternada, que um dos tutores fica 15 dias com o animal e o outro fica mais 15 dias. Isso não funciona com criança e adolescente porque prejudica a rotina, mas no caso de cães e gatos têm acontecido bastante.
Diferente de divisão de guarda normal, que acontece com filhos humanos, a tutela dos animais depende do interesse do tutor, não do pet. “O pedido de guarda para animais é do interesse da pessoa e não do animal. O acesso tutelado também. Ele é deve vir do interesse de um dos tutores”.
Deve-se compreender que os animais são seres dotados de consciência, que interagem com o homem, possuindo emoção e capacidade de demonstrar afeto, alegria, tristeza, e inclusive, de sofrer e sentir dores, merecendo assim, proteção diferenciada em questões relacionadas à sua custódia e manutenção.
Constata-se, pois, nesse aspecto, a necessidade de criação de uma regulamentação específica para solucionar demandas judiciais acerca do compartilhamento da custódia e manutenção dos animais de estimação.
Por isso, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se os gastos com animais de estimação geram o direito ao recebimento de pensão alimentícia para a pessoa que ficou com o pet após o fim da união.
Um grande passo para a sociedade onde todos nós estamos conectados temos responsabilidades mútuas e direito à vida .