Os usuários de gás canalizado, seja residencial ou comercial, cujo prazo de inspeção obrigatória tenha passado, poderão ser multados e até sofrer corte no abastecimento. A informação é da Naturgy, distribuidora de gás canalizado no Estado do Rio de Janeiro. Pelo calendário estabelecido pela Instrução Normativa 113 DE 12/01/2024 da Agenersa (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro), o prazo de inspeção varia por municípios e até bairros, no caso da capital. Campos dos Goytacazes e Macaé, ambas no Norte Fluminense, por exemplo, terminou em 30 de abril.
Questionada pela Meu Condomínio sobre o final do prazo de inspeção para os dois municípios, a Naturgy enviou a seguinte nota:
“Com objetivo de evitar que haja sobrecarga de agendamentos do serviço, a Instrução Normativa AGENERSA Nº 113 DE 12/01/2024 estabeleceu um calendário, dividido por municípios e bairros, para que as vistorias pudessem ser realizadas de forma escalonada. A Naturgy orienta seus clientes a cumprirem o calendário, que pode ser consultado no nosso site.
Para os usuários que já fizeram alguma inspeção, o prazo é de cinco anos a partir da data da realização do serviço. Conforme determina a Instrução Normativa nº 113/2024, imóveis que não fizerem a IPG até a data final estão sujeitos à aplicação de multa e corte de fornecimento.
A Naturgy orienta que todos os clientes regularizem sua situação o mais breve possível. A Inspeção Periódica de Gás é uma medida de segurança para todos que utilizam gás natural”.
Por que fazer a inspeção?
Muito além da obrigatoriedade, a inspeção é uma medida de segurança, pois os acidentes podem acontecer e, muitos deles são fatais. Em alguns casos não há indícios de problemas, como odor do gás. (Lembre: AQUI , AQUI, AQUI AQUI AQUI
Entenda:
A autovistoria é estabelecida pela Lei estadual 6.980/14, segundo a qual a inspeção de imóveis residenciais e comerciais com fornecimento de gás canalizado deve ocorrer a cada cinco anos. Como dito acima, a exceção é para casos de imóveis com menos de cinco anos de entrega ou, ainda, aqueles que tiveram gás desligado em função de imóvel vazio e depois foi religado após venda ou aluguel, por exemplo. As contas de gás estão chegando com a data limite da vistoria nesses casos.
No caso de condomínios, o síndico ou administrador deve solicitar a inspeção da área comum, mas cada usuário é responsável pela inspeção em seu imóvel e pode escolher a empresa para fazer o serviço. Muitos síndicos, porém, conseguem preços menores em função do número de unidades nos condomínios.
Os moradores e os comerciantes que não fizerem a inspeção de segurança terão o fornecimento de gás interrompido. Se a vistoria encontrar alguma inadequação, é preciso fazer a adequação e a empresa retornar ao imóvel para verificar se o reparo está de acordo com os padrões e só após emitir o laudo.
Prazos:
A lei Nº 6890, conhecida como Lei da Autovistoria, que entrou em vigor dia 18 de março de 2015, foi criada em 18 de setembro de 2014. O primeiro prazo para inspeção seria em 2020, mas este foi suspenso em função da pandemia de Coronavirus.
Após a pandemia, o limite para inspeção seria em 22 de março de 2023, mas em 6 de março daquele ano, o Ministério Público Estadual assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Agenersa e Defensoria Pública estendendo o prazo. O TAC não estabelecia, porém, medidas a serem tomadas para evitar que os problemas não se repetissem em 2026. Na ocasião, questionadas pela Meu Condomínio, Agenersa e Defensoria informaram que estavam buscando soluções, mas frisaram que a orientação é não deixar inspeção para última hora. Já o MPRJ não se manifestou.
No início de 2024, a Agenersa divulgou calendário citado acima.