A atriz Fernanda Montenegro ajuizou ação na Justiça do Rio de Janeiro contra um vizinho por danos causados em seu apartamento, no bairro de Ipanema, na Zona Sul do Rio. O vizinho teria realizado obras não autorizadas pelo condomínio e que, segundo a ação, provocaram inundações e vazamentos no imóvel de Fernanda.
As mudanças na infraestrutura da cobertura feitas pelo vizinho não foram terminadas e o apartamento dele deixado abandonado e infestado de cupins.
A atriz entrou com liminar exigindo que ele realize reformas para sanar os problemas, além de indenizá-la, por danos morais, no valor de 20 mil reais.
De acordo com a ação, a infiltração atingiu o closet recém-reformado do inquilino da artista. As imagens dos vazamentos anexadas no processo mostram bolhas e partes da tinta do apartamento descascadas. Ao avaliar a liminar, a juíza de Direito substituta Flavia Justus, da 15ª vara Cível da Capital/RJ, negou o pedido “pois o pleito contido na peça exordial carece dos pressupostos legais para sua concessão”. A magistrada também não designou audiência de conciliação, uma vez que considerou “inviável alongar por meses o tempo de resposta do réu, simplesmente para a realização de audiência de conciliação”.