O Projeto de Lei 4710/24 proíbe a distinção entre elevador social e de serviço, salvo para transporte de cargas, em condomínios e prédios (privados ou públicos) de todo o país. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e altera o Código Civil. A cidade do Rio de Janeiro, no entanto, já proíbe tal distinção.
Segundo o autor da proposta, deputado Fausto Pinato (PP-SP), a distinção de elevadores reflete práticas discriminatórias.
“Essa prática, que é herança direta de séculos de escravidão, precisa ser definitivamente superada”, comentou ele.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Rio
O prefeito Eduardo Paes sancionou em julho de 2023 a Lei n° 7.957/2023, que proíbe a distinção dos elevadores por nome de “social” e “de serviço”, com exceção para os elevadores de carga, que deve ser utilizado para transporte de grandes cargas ou materiais de obras.
O descumprimento da medida prevê advertência, em uma primeira punição, e pagamento de multa, caso o infrator seja reincidente.