A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ anunciaram que será publicada até o fim desta semana uma resolução que estabelece diretrizes para assegurar ao consumidor o direito à informação prévia e clara sobre as condições de entrega em condomínios residenciais e comerciais. A medida foi definida durante reunião do Grupo de Trabalho, realizada nesta segunda-feira, 22, com representantes das plataformas e associações de entregadores.
De acordo com a resolução, aplicativos e estabelecimentos que operam com serviço de delivery no Estado deverão informar, antes da finalização do pedido, se a entrega será realizada na porta da unidade do consumidor (apartamento, casa ou sala comercial) ou na portaria, recepção, guarita ou em outro ponto de controle de acesso do condomínio.
A norma também determina que as informações estejam em destaque na interface da plataforma e acessíveis em todas as etapas da compra. Além disso, fica proibido exigir que o consumidor se desloque para local diferente do que foi previamente informado para receber o pedido.
O descumprimento sujeitará os infratores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. As empresas terão 30 dias, a partir da publicação, para se adequar às novas regras.
Fonte: O Dia