By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Juíza nega criação de gatos comunitários em áreas comuns de um edifício de Goiânia
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > Juíza nega criação de gatos comunitários em áreas comuns de um edifício de Goiânia
Na Justiça

Juíza nega criação de gatos comunitários em áreas comuns de um edifício de Goiânia

Redação
Atualizado pela última vez em: 25/09/2025 09:18
Redação
Compartilhar
3 minutos de leitura
(Foto: reprodução/ Mais Goiás)
Compartilhar

A juíza da 22ª Vara Cível de Goiânia, Lília Maria de Souza, negou a criação de três gatos comunitários nas áreas comuns de um edifício da capital. A decisão do último dia 19 de setembro, que julgou improcedente uma ação movida por moradoras, também vedou o direito de alimentar e cuidar dos animais, e demanda do condomínio para impor multa a outras condôminas pelo descumprimento da proibição.

Conforme os autos, as autoras “alegam que os gatos (Menina, Rajado e Magrelo) têm direitos fundamentais” e que eles estabeleceram residência no local há anos, “sendo cuidados, alimentados, castrados (em sua maioria), desverminados, vacinados e levados ao médico veterinário quando necessário, além de terem a limpeza dos ambientes em que vivem”. Assim, “diante dos vínculos criados entre alguns moradores e por não possuírem um tutor específico (gatos comunitários), afirmam que seria de responsabilidade do próprio condomínio (…) a preservação das integridades físicas e psíquicas dos animais”.

Contudo, no fim de 2021, após mudança do síndico, ele proibiu a alimentação de animais de rua, após assembleia de “deliberação sobre o trato e a criação de animais soltos e desacompanhados de donos nas áreas comuns do condomínio”. As moradoras, contudo, alegam que os gatos possuem donas coletivas, “não são de rua e sim residentes no Condomínio e já tiveram até espaço destinado a eles, ponderando que o comunicado afrontaria os princípios legais e humanitários”. Desta forma, entraram com ação na Justiça.

Para a magistrada, contudo, “se a convenção do condomínio e seu regimento interno vedam o trato e a criação de animais soltos e desacompanhados de donos nas áreas comuns do condomínio, a não observância desse dispositivo importa na violação dos preceitos reguladores aprovados pelos condôminos, visando facilitar-lhes a vida em comum”.

Segundo ela, inclusive, o condomínio confirmou por imagens que os felinos se alimentam e andam livremente pelo local, desacompanhados. “A escolha dos condôminos pela vedação ao trato e à criação de animais soltos e desacompanhados de donos nas áreas comuns do condomínio visa evitar incômodo, transtorno ou risco à segurança dos demais moradores”, observou ao citar que “não restou configurada qualquer ilegalidade ou abusividade em tal conduta passível de interferência pelo Poder Judiciário”.

E ainda: “Ao sujeitar-se a viver em condomínio, a parte autora detinha conhecimento que se sujeitaria às regras gerais de convivência estabelecidas, devendo a elas adaptar se, e não o contrário, buscando que a Convenção do Condomínio seja amoldada ao seu estilo de vida.” A moradora ainda foi condenada a pagar as custas e honorário advocatícios em R$ 3,5 mil. Cabe recurso.

A reportagem procurou o advogado das moradoras para comentar a decisão e aguarda retorno.

Fonte: Mais Goiás

Você pode gostar também

Operação mira furto em condomínio de luxo em Niterói; bandido usou máscara realista para entrar no local

Câmara do Rio avança em projeto que barra prédios que façam sombra na praia

Justiça decide por expulsão de morador antissocial de condomínio

Atraso da taxa de condomínio pode levar a perda do imóvel. Veja a inadimplência por estado

Comissão aprova projeto que proíbe condomínios de multarem pessoas com deficiência por perturbação de sossego

TAGS:destaque
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Secretaria define regras para entregas em condomínios via aplicativos de delivery no RJ
Próxima notícia Síndica do Edifício JK, em Belo Horizonte, deixa o cargo de forma definitiva após 40 anos

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Pai e filho são expulsos de condomínio onde Bolsonaro cumpre prisão
Mundo dos Condomínios Na Justiça
03/09/2026
Meu Condomínio acompanha Congresso de Direito Condominial, Imobiliário e Governança na OAB/RJ
Mundo dos Condomínios
02/09/2026
TRF4 decide que síndico profissional não é obrigado a ter registro no CRA
Mundo dos Condomínios
01/09/2026
Justiça veta venda de lotes e manda derrubar condomínio com 5 mil moradores
Mundo dos Condomínios
31/08/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?