By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Juíza nega criação de gatos comunitários em áreas comuns de um edifício de Goiânia
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > Juíza nega criação de gatos comunitários em áreas comuns de um edifício de Goiânia
Na Justiça

Juíza nega criação de gatos comunitários em áreas comuns de um edifício de Goiânia

Redação
Atualizado pela última vez em: 25/09/2025 09:18
Redação
Compartilhar
3 minutos de leitura
(Foto: reprodução/ Mais Goiás)
Compartilhar

A juíza da 22ª Vara Cível de Goiânia, Lília Maria de Souza, negou a criação de três gatos comunitários nas áreas comuns de um edifício da capital. A decisão do último dia 19 de setembro, que julgou improcedente uma ação movida por moradoras, também vedou o direito de alimentar e cuidar dos animais, e demanda do condomínio para impor multa a outras condôminas pelo descumprimento da proibição.

Conforme os autos, as autoras “alegam que os gatos (Menina, Rajado e Magrelo) têm direitos fundamentais” e que eles estabeleceram residência no local há anos, “sendo cuidados, alimentados, castrados (em sua maioria), desverminados, vacinados e levados ao médico veterinário quando necessário, além de terem a limpeza dos ambientes em que vivem”. Assim, “diante dos vínculos criados entre alguns moradores e por não possuírem um tutor específico (gatos comunitários), afirmam que seria de responsabilidade do próprio condomínio (…) a preservação das integridades físicas e psíquicas dos animais”.

Contudo, no fim de 2021, após mudança do síndico, ele proibiu a alimentação de animais de rua, após assembleia de “deliberação sobre o trato e a criação de animais soltos e desacompanhados de donos nas áreas comuns do condomínio”. As moradoras, contudo, alegam que os gatos possuem donas coletivas, “não são de rua e sim residentes no Condomínio e já tiveram até espaço destinado a eles, ponderando que o comunicado afrontaria os princípios legais e humanitários”. Desta forma, entraram com ação na Justiça.

Para a magistrada, contudo, “se a convenção do condomínio e seu regimento interno vedam o trato e a criação de animais soltos e desacompanhados de donos nas áreas comuns do condomínio, a não observância desse dispositivo importa na violação dos preceitos reguladores aprovados pelos condôminos, visando facilitar-lhes a vida em comum”.

Segundo ela, inclusive, o condomínio confirmou por imagens que os felinos se alimentam e andam livremente pelo local, desacompanhados. “A escolha dos condôminos pela vedação ao trato e à criação de animais soltos e desacompanhados de donos nas áreas comuns do condomínio visa evitar incômodo, transtorno ou risco à segurança dos demais moradores”, observou ao citar que “não restou configurada qualquer ilegalidade ou abusividade em tal conduta passível de interferência pelo Poder Judiciário”.

E ainda: “Ao sujeitar-se a viver em condomínio, a parte autora detinha conhecimento que se sujeitaria às regras gerais de convivência estabelecidas, devendo a elas adaptar se, e não o contrário, buscando que a Convenção do Condomínio seja amoldada ao seu estilo de vida.” A moradora ainda foi condenada a pagar as custas e honorário advocatícios em R$ 3,5 mil. Cabe recurso.

A reportagem procurou o advogado das moradoras para comentar a decisão e aguarda retorno.

Fonte: Mais Goiás

Você pode gostar também

STJ define que é possível penhora de vaga de garagem desde que negociação seja restrita a condôminos

Bairro Harmonia é destaque em palestra da “Quinta com a AERO” e antecipa participação na Feira Construir 2025

Naturgy facilita quitação de débitos da pandemia

Instalação de carregador de carro elétrico em edifício gera discussão e destituição de síndico: ‘Gambiarra perigosa’

Justiça proíbe uso de residência como templo religioso em condomínio do DF

TAGS:destaque
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Secretaria define regras para entregas em condomínios via aplicativos de delivery no RJ
Próxima notícia Síndica do Edifício JK, em Belo Horizonte, deixa o cargo de forma definitiva após 40 anos

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Condominio gigante é quase uma cidade no Rio Grande do Sul
Mundo dos Condomínios
08/02/2026
Mulher morre em queda de andaime em Copacabana
Sem categoria
08/02/2026
Síndica tem parte do couro cabeludo arrancado por moradora
Mundo dos Condomínios
07/02/2026
Citação entregue a porteiro de condomínio é válida, diz Justiça
Na Justiça
07/02/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?