Postagem de uma leitora da Folha de São Paulo levantou uma questão que chamou a atenção. Ela reclamou de uma medida do síndico de seu prédio, que proibiu os condôminos de utilizarem utensílios de cozinha e até mesmo socar alho, após as 22h. A justificativa usada pelo comunicado aos moradores foi para não atrapalhar o “ar natural de silêncio”. A reclamação foi feita por Larissa Marina e viralizou nas redes sociais com questionamentos sobre se o síndico pode ou não, tomar esse tipo de decisão.
O assunto é mesmo polêmico por se tratar de uma atividade geralmente corriqueira, porque pode ser que o condômino que costuma ter afazeres domésticos não tenha como realizar essas atividades antes das 22h por questão de trabalho, por exemplo. No entanto, normalmente o período para aceitar relativos barulhos vai de 8h às 22h, mas, segundo o site Sindico Net, isso precisa estar definido na convenção e regulamento interno de cada condomínio, o que significa estar em acordo com o que a maioria dos moradores definiu em reunião. Nesse caso, se a mesma convenção não citar horários específicos fica valendo a lei de cada cidade.
Em São Paulo, por exemplo, o limite estabelecido é de até 85 decibéis (dB), entre 7h e 19h e de 59 dB, das 19h até 7h, nos dias úteis. O site, que é especializado para síndicos, como o próprio nome sugere, orienta que a administração dos condomínios pode tentar uma campanha de conscientização junto aos moradores sobre barulhos que incomodam e que devem ser evitados, como por exemplo: aulas de instrumentos, atividades tarde da noite que se tornem rotina, festas, obras, pets, hidromassagem, uso de salto alto, entre outros.
De acordo com a lei, são deveres do condômino dar, às suas partes, a mesma destinação que tem a edificação e não, as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
(Fonte: UOL)