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Meu Condomínio > Blog > Mundo dos Condomínios > Síndicos obrigados a comunicar maus tratos a animais em condomínios
Mundo dos CondomíniosNa Justiça

Síndicos obrigados a comunicar maus tratos a animais em condomínios

Redação
Atualizado pela última vez em: 17/12/2021 14:17
Redação
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3 minutos de leitura
Adorable brown and white basenji dog smiling and giving a high five isolated on white
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Síndicos e/ou administradores de condomínios no Estado de São Paulo são obrigados, a partir de agora, a comunicarem às autoridades policiais a ocorrência de casos de maus-tratos a animais. A lei neste sentido foi publicada no Diário Oficial do Estado, sancionada pelo governador João Doria (PSDB). Agora, o Executivo de São Paulo tem o prazo de 30 dias para regulamentar a lei.

Pelo disposto na lei, síndicos ou administradores dos condomínios residenciais e comerciais passam a ser os responsáveis por fazer a comunicação aos órgãos de segurança pública. Caso a ocorrência ainda esteja em andamento, a polícia deve ser avisada imediatamente por meio de ligação telefônica ou aplicativo de celular.

Nos casos em que a ocorrência de maus-tratos a animais já aconteceu, a comunicação deve ser feita em até 24 horas – utilizando o portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil do município.

“A comunicação deve conter a maior quantidade possível de informações sobre o caso, como: identificação e contato dos tutores; qualificação do animal, informando a espécie, raça ou características físicas que permitam a sua identificação; endereço onde o animal e os tutores possam ser localizados; detalhamento sobre os indícios ou provas da ocorrência de maus-tratos; entre outras”, determina a lei.

Os condomínios ainda ficam obrigados a colocarem cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum divulgando a lei.

Na Alesp

O projeto, de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos), foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no dia 17 de novembro.

No texto aprovado pelos deputados, estava prevista a aplicação de multa em caso de “inércia ou omissão por parte do síndico ou administrador” ao realizar a denúncia. A pena seria de 200 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), que atualmente corresponde a R$ 5.818.

Já o descumprimento da obrigação de afixar cartaz, placa ou comunicado nas áreas comuns do condomínio acarretaria uma multa de 50 vezes o valor da UFESP, equivalentes a R$ 1.454.

Todos os artigos que previam penalidades foram vetados pelo governador João Doria (PSDB) ao promulgar a lei.

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TAGS:animaiscondomíniosmaus tratos São Paulo
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