O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última semana que o vendedor de um imóvel pode ser responsabilizado por dívidas condominiais mesmo após a posse ter sido transferida para o comprador, ainda que a transação não tenha sido registrada em cartório.
A decisão unânime da Segunda Seção da Corte representa um reforço importante à segurança jurídica dos condomínios em todo o país, que passam a contar com um respaldo mais firme na cobrança de inadimplentes.
O caso analisado envolvia um imóvel pertencente a uma companhia de habitação popular que, em 1985, prometeu sua venda a um casal. O condomínio, no entanto, ajuizou ação para cobrar cotas condominiais vencidas entre 1987 e 1996. Como a dívida não foi paga, o condomínio tentou penhorar o imóvel, mesmo sem a participação da empresa proprietária na fase inicial do processo. A empresa contestou, alegando que a responsabilidade era apenas do comprador. O pedido foi negado.
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A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo, argumentou que a obrigação condominial é “propter rem”, isto é, está vinculada ao imóvel e não apenas a quem o ocupa ou celebra contrato de compra. “A obrigação nasce com a titularidade do direito real, não sendo passível de extinção por ato de vontade das partes contratantes”, afirmou.
Com a decisão, o STJ confirma que, mesmo nos casos em que a posse foi transferida informalmente ou por meio de contrato particular (sem registro público), o antigo proprietário pode ser acionado judicialmente em caso de inadimplência condominial.