O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas moradoras de Itatiba (SP) a indenizarem uma funcionária de um condomínio que foi ofendida por realizar a festa de aniversário da filha no salão do prédio. Cada uma deverá pagar R$ 10 mil de indenização.
De acordo com a 2ª Vara Cível de Itatiba, o local foi reservado por outra moradora para que a funcionária realizasse o evento. No entanto, a mulher foi ofendida nas redes sociais por pessoas que não concordaram com a situação.
O relator afirmou que os comentários representam para a mulher uma “situação humilhante e constrangedora perante os residentes do local onde trabalhava”.
Segundo o TJ, no grupo de um aplicativo de mensagens dos condôminos, as mulheres fizeram comentários negativos nas fotos do evento, com expressões como “cara de pau”, “o trabalho é bom, já o seu caráter…” e “acho bom já ir procurando outro emprego”.
Além disso, o tribunal afirma que as moradoras utilizaram a relação empregatícia “como desculpa para justificar a discriminação, inferiorização e menosprezo à dignidade da funcionária e de sua filha”.
(Fonte: G1)