By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Condomínio multado por imagens divulgadas no WhatsApp
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Mundo dos Condomínios > Condomínio multado por imagens divulgadas no WhatsApp
Mundo dos Condomínios

Condomínio multado por imagens divulgadas no WhatsApp

Redação
Atualizado pela última vez em: 24/05/2023 12:29
Redação
Compartilhar
2 minutos de leitura
Compartilhar

A Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) sancionou um condomínio cuja administradora gravou um vizinho e divulgou ilegalmente imagens obtidas através do sistema de videovigilância via WhatsApp. Essas imagens foram acompanhadas por expressões depreciativas do resto dos moradores. Por esta razão, a AEPD impôs uma multa de 2.000 euros à comunidade de vizinhos pela negligência da sua presidente.

Especificamente, foram feitas gravações através do sistema de videovigilância da área comum de acesso/saída do edifício, e a administradora do condomínio entrou sem justa causa na sala onde ficava o sistema de videovigilância para obter as imagens.

Para a Agência Espanhola de Proteção de Dados, o condomínio detém a condição de “responsável pelo tratamento” das imagens, independentemente do administrador ter acesso a tais imagens sem motivo fundamentado. Ou seja, a responsabilidade recai sobre toda a comunidade de proprietários, já que muitos vizinhos estavam cientes da situação, como atesta o fato de as imagens terem sido divulgadas pelo WhatsApp.

Além disso, a responsabilidade pela instalação das câmeras é do condomínio e não do administrador que atua como mero representante. A AEPD elabora que “a gestão do presidente e de outros cargos na comunidade pode ter consequências no plano legal se não for feita com diligência, inclusive quando se utilizam do seu cargo e autoridade para tomar decisões ou comportamentos que não podem ser convenientes para a comunidade de proprietários”.

Por todos estes motivos, a AEPD conclui ter havido acesso ilegal às imagens do sistema de videovigilância instalado, que permitiu a captação de um espaço comunitário sem justa causa para o acesso e divulgação das mesmas. Assim, a agência considerou que estes factos constituem infração por violação do RGPD, sancionando a comunidade de proprietários com 2.000 euros.

(Fonte: Idealista)

Você pode gostar também

Juiz ordena que morador pare de falar mal de síndico no WhatsApp

Morre mais uma vítima de condômino que abriu fogo em reunião de condomínio

Corretora assassinada: audiência decide se síndico irá a júri popular

New Sun Energy Group promove o Café com Síndico, encontro exclusivo para networking e inovação na gestão condominial em São Paulo

UbbiNet chega a Campos com foco em condomínios

TAGS:câmerascondomíniosgrupoimagensLGPDWhatsApp
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Pesquisa mostra que reajuste de condomínios no Rio supera a inflação do período e preocupa
Próxima notícia MP denuncia por ameaça aposentada e filho que chamaram humorista de “macaco”

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Mulher presa por suspeita de esfaquear e matar mãe em condomínio no Recreio
Mundo dos Condomínios
07/09/2026
Pai e filho são expulsos de condomínio onde Bolsonaro cumpre prisão
Mundo dos Condomínios Na Justiça
03/09/2026
Meu Condomínio acompanha Congresso de Direito Condominial, Imobiliário e Governança na OAB/RJ
Mundo dos Condomínios
02/09/2026
TRF4 decide que síndico profissional não é obrigado a ter registro no CRA
Mundo dos Condomínios
01/09/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?