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Lendo: Torre de celular instalada sem aprovação unânime dos condôminos deve ser demolida, define Justiça da Paraíba
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Meu Condomínio > Blog > Cidades > Torre de celular instalada sem aprovação unânime dos condôminos deve ser demolida, define Justiça da Paraíba
Cidades

Torre de celular instalada sem aprovação unânime dos condôminos deve ser demolida, define Justiça da Paraíba

Redação
Atualizado pela última vez em: 09/08/2023 15:51
Redação
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2 minutos de leitura
(Foto: freepik.com)
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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que determinou a demolição de torre de transmissão de celular instalada em um condomínio na Capital. O processo, julgado na tarde da última segunda-feira (7), teve a relatoria do desembargador João Alves na Silva.

Na ação, que tramitou na 3ª Vara Cível da Capital, a parte autora alega que o síndico do condomínio Residencial Estoril autorizou a construção de uma torre de transmissão de celular em área comum do edifício, por contrato celebrado com a empresa Phoenik Participações, sem a concordância unânime dos condôminos, descumprindo disposição do Estatuto do Condomínio.

Na sentença, o magistrado entendeu que a obra fere os artigos 3º e 17 da Convenção, visto que não houve aprovação unânime por parte dos condôminos. “Não há dúvida de que a instalação de antena de telefonia móvel, que não pode ser comparada, por suas proporções, a um para-raios ou a uma antena de TV a cabo, importa em alteração do aspecto externo do prédio e, para tanto, exige a aprovação unânime dos condôminos”, destacou o juiz Miguel de Britto Lyra na decisão de 1º Grau.

Já no julgamento realizado pela Quarta Câmara Cível, o relator do processo, desembargador João Alves da Silva, votou pela manutenção da sentença. “Como resta clara a violação aos termos da convenção do condomínio é imperiosa a manutenção da sentença que determinou o desfazimento da obra”, frisou o desembargador, citando farta jurisprudência acerca da matéria.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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