A Câmara Municipal de Fortaleza pôs fim a um assunto polêmico e motivo de muitas brigas e discussões em condomínios ao aprovar o projeto de lei que, entre outras medidas, proíbe que consumidores exijam que entregadores de aplicativo entrem nos condomínios para deixar as encomendas. O texto, aprovado em 28 de junho, determina que os itens solicitados deverão ser entregues nas portarias. O dispositivo legal, sancionado pelo prefeito em exercício Élcio Batista Élcio Batista (PSDB), em 20 de julho, também vale para casas situadas em condomínios.
Em Campos dos Goytacazes, o tema ainda não tem regulamentação, mas uma pesquisa realizada pela Revista Meu Condomínio, entre síndicos e condôminos, apontou que metade é a favor de que o entregador entre para fazer a entrega, enquanto outros 50% são contrários à ideia, alegando motivos de segurança.
Diante da polêmica, o próprio Ifood veio a público e divulgou uma nota oficial, informando que o entregador não tem obrigação de subir nos apartamentos. Além disso, reforçou que em observância à segurança do entregador, que tem que deixar o seu veículo estacionado na rua, podendo ser furtado.
Sobre a lei
Na justificativa do projeto, o vereador fortalezense Danilo Lopes (Avante), autor da lei, argumenta que a entrega apenas na portaria vai dar mais celeridade ao trabalho do entregador, e vai dar mais segurança aos usuários de aplicativos, “tendo em vista que criminosos se passam por entregadores de plataformas e cometem crimes dentro dos condomínios”.
O texto deixa claro que as encomendas devem ser entregues na portaria. Mas há exceção para moradores com mobilidade reduzida ou portadores de necessidades específicas, que podem solicitar a entrega em domicílio. Nestes casos, nenhuma taxa adicional deverá ser cobrada.